Após o Sindicato dos Professores Municipais de Dois Vizinhos divulgar nota na última terça-feira (04), sobre o reajuste  salarial da categoria, na sexta-feira (07), foi a vez da Prefeitura dar sua versão sobre o assunto, em uma extensa nota de esclarecimento. Confira:

“O Executivo Municipal de Dois Vizinhos diante das manifestações referente ao Projeto de Lei 001/2020, que concedeu o reajuste aos professores, esclarece à população que o piso nacional do magistério está garantido a todos os profissionais da rede municipal de ensino por meio da Lei aprovada pelo Legislativo. Nenhum professor da rede pública receberá menos do que R$ 2.886,24 para a jornada de 40h semanais.

Os Municípios recebem um recurso do Governo Federal chamado Fundeb para aplicarem exclusivamente na educação. A orientação é que 60% deste recurso seja utilizado com a remuneração dos professores, e os outros 40% sejam investidos em merenda, reformas, pinturas, transporte escolar, etc.

O município de Dois Vizinhos está consumindo 97,4% do recurso do Fundeb exclusivamente na remuneração dos professores municipais em razão do plano de cargos e salários do magistério (Lei 1416/2008 e alterações posteriores). As despesas com transporte escolar, merendas e investimentos são mantidos com recursos próprios.

O plano de carreira do magistério duovizinhense é constituído por níveis e classes. Níveis correspondem a avanços por formação acadêmica. Classes são compostas de 1 à 30, correspondem a avanços por cursos e avaliações por merecimento, acrescendo-se um percentual de 2% a cada 2 (dois) anos.

A carreira do Magistério estrutura-se:

a) O Professor que ingressar na carreira receberá o piso nacional federal.

b) O Professor com formação de nível Superior acresce-se em 20%.

c) O Professor com formação de nível de Pós-Graduação acresce-se em mais 10%.

d) Para Professor de Nível de Mestrado acresce-se outros 10%.

Além disso, a estrutura do plano garante direitos como: licença-prêmio (ou décimo quarto salário), hora-atividade, ajuda de custo para deslocamento de difícil acesso, gratificações pelo exercício em salas de recurso (15%), classe especial, educação do campo, coordenação (15%), direção escolar (25%), orientação educacional (20%) e gratificação de tempo de serviço (1% a cada ano trabalhado).

A licença-prêmio é um direito adquirido a cada 5 (cinco) anos de trabalho onde o professor tem direito a 3 (três) meses remunerados sem estar em sala de aula. A hora-atividade é a garantia de que o professor terá 1/3 de sua carga horária para preparar as aulas. Gratificações são valores pagos a mais aos professores que atuam em condições especiais.

Para honrar o plano de carreira e assegurar os direitos previstos, no ano de 2019 o Município contratou aproximadamente 90 (noventa) profissionais temporários em regime de Processo Seletivo Simplificado – PSS, investindo mais de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) anualmente.

O Município está aplicando 29,50% de seu orçamento na educação. A Constituição Federal estabelece 25%, ou seja, Dois Vizinhos investiu em 2019, R$ 4.527.761,47 (quatro milhões quinhentos e vinte e sete mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e sete reais) a mais na educação municipal.

A Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP – e também a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME - em notas técnicas publicadas aos gestores demonstram preocupação com os índices de reajuste salarial dos professores. As atualizações anuais concedidas sucessivamente a maior do que o índice da inflação, acima do crescimento econômico do país (PIB), acima da variação do salário mínimo e bem acima do incremento das receitas municipais no mesmo período, tem se constituído em um enorme desafio para as finanças públicas.

Observa-se que de 2009 a 2020 o aumento salarial acumulado para a categoria do magistério foi de 203%, enquanto o salário mínimo teve reajuste de 121% e a inflação do mesmo período somou 61%. A administração municipal de Dois Vizinhos de 2013 a 2019 concedeu integralmente os reajustes do piso nacional à categoria.

Neste ano a previsão do índice geral da folha de pagamento do Município é superar 51% com gastos com o funcionalismo público. O limite prudencial indicado na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – é de 51,3%, e implica em uma série de vedações aos Municípios.

Neste cenário, embora justa e desejável a política de valorização dos professores, há que se pautar no devido senso de realidade e responsabilidade orçamentária, garantindo o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade das contas públicas a fim de assegurar os direitos já conquistados pela classe.”, diz a nota do Poder Executivo.

Fonte: Assessoria

Últimas Notícias