O prefeito Raul Isotton (Sem Partido) publicou, na manhã de hoje, 19, o decreto municipal 16228/2020 com detalhes sobre o enfrentamento da administração municipal de Dois Vizinhos ao surto de coronavírus. O município entrou em Estado de Emergência.

Outro detalhe é que o Centro Integrado de Especialidades Microrregional (CIEM) será designado como local de referência para o atendimento dos duovizinhenses com sintomas do vírus, entretanto, os primeiros atendimentos vão acontecer nas unidades de saúde e, se estiver com os sintomas, é necessária a comunicação por telefone (Plantão da Epidemiologia - 99107-6273).

Confira alguns pontos do decreto:

Estão suspensos eventos, shows e demais atividades, sejam eles governamentais, culturais, artísticos, esportivos, sociais, religiosos, entre outros;

As aulas serão suspensas nas escolas e Cmeis a partir de sexta-feira, 20. Esse período poderá ser compreendido como uma antecipação das férias de junho de 2020. O transporte de estudantes também está suspenso;

Recomenda-se a utilização de transporte coletivo somente em caso de extrema necessidade, sendo obrigatória a disponibilização de álcool em gel 70% nos veículos de transporte coletivo;

Estão suspensos, por 15 dias, os atendimentos eletivos nas unidades básicas de saúde, exceto para pacientes com atendimentos contínuos, como oncológicos, pré-natal, psiquiátricos, crônicos e para vacinação;

Proíbe-se, expressamente, a aglomeração de pessoas que desrespeitem a distância mínima de dois metros em espaços como praças, bosques, lagos, rodovias e etc; entidades de classe, clubes de serviço, entidades religiosas também precisam seguir o decreto;

Fica dispensada licitação para aquisição de bens e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência da saúde pública;

Instituições financeiras, restaurantes, lanchonetes, bares, estabelecimentos comerciais, indústrias, igrejas e templos terão que disponibilizar álcool em gel 70% para os seus clientes;

Suspende o transporte coletivo de pessoas em geral pelos ônibus ou vans do município, com exceção para serviço de saúde.

Suspende, por 90 dias, as férias e licenças de servidores as secretaria municipal de saúde;

O município poderá limitar o acesso as repartições públicas e priorizar o atendimento através de meios remotos;

Estão suspensas as viagens de secretários e servidores públicos municipais por 30 dias.

Fonte: Portal Educadora

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