No início da noite desta terça-feira (08/09/2020) A Dra Michele Franzoni, Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Dois Vizinhos –PR, acatou o pedido Liminar em sede de Mandado de Segurança e determinou a suspensão do inciso I do artigo 1° do Decreto Municipal 16.556/2020 que proíbe a realização de missas e cultos presenciais.

A ação teve por fundamento a ausência de critérios técnicos para determinar a proibição de missas e cultos presenciais, considerando que a circulação de pessoas é mantida e permitida no tocante a aglomeração de 30% de capacidade de público em outros estabelecimentos e também a restrição para cultos e missas viola literalmente o artigo 5º, inc. VI da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.407/2020 aprovada este ano pela Câmara de Vereadores que estabelece que templos e cultos são atividade essencial em períodos de calamidade pública e períodos de pandemia no Município de Dois Vizinhos.

Na mesma decisão a Magistrada também autorizou a volta do funcionamento das academias para aqueles proprietários que impetraram na justiça, sem suspender o inciso do decreto municipal.

Fonte: Rádio Blog DV

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