A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos divulgou o novo decreto com medidas para o enfrentamento da COVID-19 no municipio que passará a vigorar a partir de sexta-feira (18) até o dia 02 de Outubro.

O decreto define que estabelecimentos comerciais e igrejas deverão trabalhar com 30% da sua capacidade de público. Fica proibido o ingresso de crianças até 12 anos em lojas e supermercados e recomenda que pessoas acima de 65 anos utilizem estabelecimentos comerciais até as 10 horas, evitando horários de maior movimentação.

Fica proibida a venda e distribuição de bebidas alcoólicas após as 23h por todos os estabelecimentos comerciais e suspende divulgação de publicidade e propagandas que instiguem a aglomeração. Em locais com capacidade de público total superior a 50 pessoas ou que possa haver formação de filas, deverá ser aferida a temperatura dos cidadãos.

A utilização de parquinhos e academias ao ar livre mantidos pelo Poder Público ficam suspensas. Ficam proibidas as atividades de lazer como piscina, sauna, eventos, festas ou entretenimentos. Empresas privadas que transportam funcionários devem operar com 30% de sua capacidade normal.

A multa para quem for flagrado sem máscara vai de R$ 106 até R$ 530. Caso a pessoa esteja em horário de expediente, a empresa será penalizada com multa de R$ 2.120 a R$ 10.600.

A realização de velórios ficará restrita a participação de familiares, com no máximo 20 pessoas e pelo período máximo de 6 horas de celebração. Caso trata-se de morte decorrente de infecção pela COVID-19, fica vedada a realização de velório público, devendo serem adotadas as medidas de sepultamento indicadas pelo Ministério da Saúde.

Fonte: Portal Educadora

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