O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão, protocolou ontem, medida de cumprimento de sentença para que seja executada decisão judicial que determinou o afastamento das funções públicas do vereador Celmo Albino Salvadori, ex-presidente da Câmara Municipal.A decisão, datada de março, é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça e foi proferida no julgamento da apelação cível nº 495.979-5, da 2ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão. O vereador foi condenado por ato de improbidade administrativa pela renovação de um contrato irregular de prestação de serviços firmado pelo então presidente da Casa Legislativa, Jair Link – também condenado por improbidade.Além da perda da função pública, os dois tiveram os direitos políticos suspensos. Em 1999, quando era presidente da Câmara, Link contratou irregularmente um contador para a prestação de serviços de contabilidade para a Câmara.Quando assumiu a presidência do Legislativo Municipal, em 2001, em vez de cancelar o serviço e abrir concurso, Salvadori manteve o contrato com o contador. Em 2002 o MP-PR entrou com ação civil pública questionando tanto a contratação do contador quanto a manutenção do contrato. A Promotoria de Justiça também cobrava a responsabilização de Jair Link pela contratação de um advogado. Apesar de não ter sido verificado desvio de dinheiro público, o vereador e o ex-vereador foram condenados pelo Judiciário por improbidade administrativa por não terem observado os princípios constitucionais da administração pública.O promotor de Justiça da comarca, Eduardo Alfredo de Mello Simões Monteiro, explica que o processo já transitou em julgado, ou seja, não há mais como recorrer. Como apenas Salvadori exerce função pública no momento, ele terá de deixá-la tão logo seja intimado do cumprimento de sentença pelo Poder Judiciário.Além de condenados à perda da função pública que eventualmente estiverem exercendo e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, Salvadori e Link estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e devem pagar multa civil. Eles e também os dois profissionais contratados, João Carlos Busatta, contador, e Márcio Edson Fernandes Selke, advogado, foram condenados a devolver, cada qual à medida de sua responsabilidade, um total de R$ 42.223,76 (valor da época, ainda sem correção monetária), que seria o montante que teria saído irregularmente dos cofres públicos para pagar os contratos de prestação de serviços celebrados e/ou renovados entre 1999 e 2000.

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