Ao contrário do entendimento do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, garante não haver qualquer inconstitucionalidade nas mais de 33 mil autorizações concedidas por juízes e promotores entre os anos 2005 e 2010 para que crianças a partir de 10 anos trabalhem.

Para Calandra, a Constituição Federal não só admite, como exige que os juízes sejam flexíveis ao interpretá-la. Isso, segundo ele, ajuda a explicar a concessão das autorizações, ainda que a lei proíba o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos. No caso de atividades insalubres ou perigosas, é vedada a contratação de menores de 18 anos.

Contrário à redução da idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho, um tema em discussão no Congresso Nacional, o desembargador assegura que, na maioria dos casos, os juízes não encontram solução melhor para ajudar uma família pobre do que autorizar uma criança a trabalhar sob certas condições.

“Ninguém deseja o trabalho infantil, mas juízes e promotores trabalham com a realidade social e a realidade brasileira é que muitas famílias dependem do trabalho do menor. Se eu tivesse que decidir entre uma família perecer de fome ou autorizar um menor de idade a trabalhar, não teria dúvidas.” Disse o presidente.

 

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