Ocorrência registrada na rua Orlando Ferri, bairro São Cristovão. A equipe de Inteligência da 3 Companhia do 3 Batalhão, haja vista denúncias constantes diretamente à central da Policia Militar, realizou vigilância no endereço descrito, aonde em tese, em uma casa eram vendidos cigarros oriundos do Paraguai, foi avistado um cidadão vestindo calça jeans, camiseta azul e boné, adquirindo cigarro no local, foi solicitado para a equipe de rádio patrulha realizasse a abordagem, que prontamente a fez, o indivíduo qualificado ao ser questionado o mesmo informou que teria adquirido do referido endereço citado, a quantia de 04 (quatro) maços de cigarros, ambas da marca "Fox", relata ainda que teria pago a quantia de R$10,00 (dez reais) em espécies para a proprietária pela mercadoria adquirida.

Diante do fato foi solicitado apoio da equipe Rotam  e realizado abordagem a residência  a qual tem como morador e proprietário um casal, sendo orientados sobre os procedimentos cabíveis, os quais autorizaram de forma expressa a entrada na residência. Ao ser realizada a busca na casa, foi localizado em um quarto desta, uma agenda com anotações diversas e a quantia de 578 (quinhentos e setenta e oito) maços de cigarro marca Fox e Classic, sendo assim, foi dado voz de prisão à proprietária, pelo crime de descaminho e lido seus direitos constitucionais.

Em ato continuo foi consultado a identificação do rapaz que comprou os cigarros, sendo que em consulta ao BNMP-CNJ (Banco Nacional de Mandado de Prisão), constatado que o mesmo possui um mandado de prisão em seu desfavor, por suspensão de regime, expedido pela comarca de São Miguel do Iguaçu, PR. Diante dos fatos, foi efetuado contato com o Sr. Delegado da Polícia Federal de Guarapuava, PR, informado do fato acontecido, então encaminhada para a Policia Federal de Guarapuava-PR, a autora, juntamente com o cigarro e agenda apreendida, sendo que, o rapaz, foi ouvido termo na sede da 3 Cia, referente a compra do cigarro, em seguida encaminhado e entregue junto a 5 SDP de Pato Branco, PR. Se faz necessário informar, que na mesma residência no dia 13 fev. 2015, também já havia sido flagrado situação semelhante de descaminho, tipo, comércio ilegal de cigarros.

Fonte: PM

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