O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a concessão de diárias pelo Câmara Municipal de São Jorge D'Oeste (Sudoeste do Estado) em 2014. A corte aplicou 14 sanções, entre devolução de recursos e multas, que totalizam R$ 113.222,00. Ordenador de despesas,  o então presidente do Poder Legislativo, vereador Osmar José da Silva Marmitt (gestão 2013-2015), é o responsável pela devolução de R$ 58.220,00, solidariamente com outros três vereadores e dois servidores da câmara, pelo recebimento indevido de diárias.

As irregularidades foram identificadas pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), que é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para acompanhamento dos atos da gestão de órgãos jurisdicionados. Seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) constatou que a norma de concessão de diárias então em vigor na câmara viola o artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal, devendo ser formalizada em uma lei específica. A Cofim apontou uma despesa de R$ 58.220,00 em viagens não justificadas em 2014. As diárias possuem caráter indenizatório e sua regularidade foi analisada de acordo com a defesa dos envolvidos, que não apresentaram documentação que suporte a legalidade do benefício.

Sanções

Os controladores internos da Câmara Municipal em 2014, Olvides Pinto Ribeiro Fontana e Eloir Antônio Bertolini, deverão pagar multa prevista no art. 87, IV, "g", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Em razão de diárias requeridas de forma irregular, o ex-presidente da Câmara foi sancionado de maneira solidária em todos os outros itens do processo.

Outros agentes sancionados solidariamente pela devolução dos recursos foram o ex-vereador Idacir Gonçalves da Rocha, que deve ressarcir R$ 9.070,00 e os servidores João Paulo Moreira e Flávio Pagliari, que devem devolver R$1.720,00 e R$3.320,00, respectivamente.

O ex-vereador Rodrigo Lorenzoni deve restituir solidariamente R$ 8.270,00, assim como o ex-vereador Adir Antônio Marafron, que deverá devolver R$ 26.800,00. Além de sancionado nos itens anteriores, o ex-presidente da Câmara dos Vereadores Osmar José da Silva Marmitt deve ressarcir R$ 9.040,00 por não justificar as diárias recebidas irregularmente.

Também com base no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR, o ex-presidente do Legislativo foi multado em R$ 5.822,00, correspondente a 10% do valor original total a ser devolvido. Valores de multas e devolução de recursos serão corrigidos monetariamente após o trânsito em julgado do processo.

O TCE-PR determinou que a Câmara de São Jorge D´Oeste estabeleça regras para a concessão de diárias por meio de lei. Os membros da Primeira Câmara da corte aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Nestor Batista, na sessão de 29 de agosto. O Acórdão nº 3803/2017 - Primeira Câmara foi publicado na edição nº 1.677 do Diário Eletrônico nº 1677 do TCE-PR (DETC) em 15 de setembro. Os interessados ingressaram com dois recursos da decisão.

O processo de Embargos de Declaração (687497/17), relatado pelo conselheiro Nestor Baptista ainda na Primeira Câmara, teve julgamento pelo improvimento, na sessão de 24 de outubro. O recurso de revista será julgado pelo Tribunal Pleno.

Fonte: TCE-PR

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