Audiência pública vai discutir projeto que trata sobre os honorários de sucumbência.
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A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos encaminhou para a Câmara de Vereadores um projeto que atende a lei do Código de Processo Civil (CPC) que em 2015 recomendou aos entes da federação (municípios, estados e a união) a regular por leis internas a distribuição dos honorários de sucumbência aos advogados públicos.
O honorário de sucumbência é o principio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.
A nossa reportagem entrevistou o presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB-PR, Roberto Altheim, que explicou esta regulação.
“Desde uma lei nacional do Código de Processo Civil de 1939 é indiscutível que qualquer advogado, seja público ou privado, tem o direito de receber os honorários decorrentes da sucumbência dos processos em que eles atuam e vencem”, explicou.
Esses honorários são calculados conforme a qualidade e dificuldade do trabalho desses advogados. “No que diz respeito aos advogados públicos, o Código de Processo Civil mais recente de 2015, mantendo essa tradição legislativa, disse claramente que esses valores são de titularidade desses profissionais, pois além de servidores públicos, são também advogados, eles estão sujeitos a dois tipos de estatuto jurídico. Os municípios começaram a fazer, por ordem do CPC de 2015 as leis municipais que tratam da distribuição. A titularidade desses recursos sempre foi e sempre será dos advogados. Essas leis fazem apenas distribuição e cálculos desses valores”, disse.
Roberto Altheim destacou que com esse projeto a Prefeitura de Dois Vizinhos está se adequando a lei do Código de Processo Civil. “Eu diria que a prefeitura de Dois Vizinhos está atendendo a um mandamento legal do Código de Processo Civil. Isso não é novidade do município de Dois Vizinhos, a União tem sua lei própria que trata disso, o estado do Paraná tem sua lei para os procuradores do estado, o município de Curitiba também. Todos os municípios estão regulamentando isso. Os advogados públicos tem os honorários contratuais, que seria o salário e em razão da vitória nos processos, além do salário tem o direito dos honorários de sucumbência como qualquer advogado”, finalizou Roberto.
Uma audiência pública será realizada na Câmara de Vereadores no próximo dia 15 para discutir sobre o projeto 05 de 2017 que trata sobre os honorários de sucumbência.
Fonte: Portal Educadora
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