Na manhã de ontem, dia 22, o Ministério Público, através do promotor substituto Pedro Tenório Soares Vieira Tavares e a prefeitura de Dois Vizinhos, através do prefeito Raul Isotton (PMDB), após acordo amigável, assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) onde o município se comprometeu a cumprir, até o mês de julho de 2019, a construção de 776 rampas de acessibilidade nos locais indicados pelo MP através de um mapa.

Segundo documento, o órgão verificou, in loco, a existência de significativa quantidade de faixas de pedestres sem rampas de acessibilidade ou rampas danificadas e inviabilizadas para uso. A prefeitura terá que apresentar relatórios bimestrais sobre o andamento das obras, que devem chegar a 8% nos primeiros cinco bimestres e 20% dentro dos últimos períodos. O relatório deve mencionar o endereço das obras implementadas e o percentual de conclusão total. Todas as obras precisam ser cumpridas, integralmente, na data estipulada, e serão realizadas em locais de grande fluxo de pessoas e prédios públicos.

O descumprimento do acordo implicará em multas para o poder público e para a pessoa do prefeito (veja no box). O documento especifica que se a prefeitura tiver problemas no cumprimento das normas deverá comunicar de forma pormenorizada, com documentos que lhe deem suporte, para o Ministério Público. O TAC foi firmado buscando garantir direitos da constituição federal, da defesa dos interesses e direitos das pessoas com deficiência e dos interesses coletivos.

 

Multas

Percentual Bimestral Total = 8%

Desempenho entre 6 e 7,99% - Multa de R$ 5 mil

Desempenho entre 4 e 5,99% - Multa de R$ 10 mil

Desempenho entre 3 a 3,99% - Multa de R$ 15 mil

Desempenho entre 0 e 1,99% - Multa de R$ 25 mil

Percentual Bimestral Total = 20%

Desempenho entre 15 e 19,9% - Multa de R$ 5 mil

Desempenho entre 10 e 14,99% - Multa de R$ 15 mil

Desempenho entre 0 a 10% - Multa de R$ 20 mil

Fonte: Alexandre Baggio/ Jonal de Beltrão

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