Desde ontem, 15, está em vigor o decreto 17.245/2021 que adota medidas temporárias de enfrentamento a Covid-19 em Dois Vizinhos. Ainda está suspensa a realização de atividades que impliquem em aglomeração de pessoas (casas de shows, casas noturnas, cinema, teatro, shows, inclusive, em bares e restaurantes). Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas depois das 23h. O decreto proíbe ações de chamamento de público no comércio, como palhaços, cama elásticas, piscinas de bolinha, entre outros. Está proibido o consumo de narguilé compartilhado em estabelecimentos comerciais e vias públicas. Ainda está restrito, provisoriamente, das 23h às 5h, a circulação de pessoas em vias públicas.

 

Autorizados

Atividades comerciais podem manter seu funcionamento observando a limitação de 50% da capacidade de ocupação dos espaços, podendo funcionar até as 23h. As academias podem funcionar entre 6h e 23h observando 30% da sua limitação. Restaurantes, bares e lanchonetes estão autorizados a ficar abertos das 8h às 23h com 50% da capacidade todos os dias da semana. A entrega pode acontecer por 24h. Idosos com idade superior a 65 anos também estão com acesso restrito no comércio. As igrejas podem funcionar seguindo determinações da Secretaria de Estado e Saúde (Sesa) – lotação máxima de 25% e distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas em todas as direções. 

Fonte: Portal Educadora com Jornal de Beltrão.

Últimas Notícias