Ele foi levado para a para a Superintendência da Polícia Federal (PF), na capital paranaense.
Foto: Agência Estadual de Notícias
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Na manhã de sexta-feira, 25, o ex-governador do Paraná e ex-prefeito de Curitiba Beto Richa (PSDB) foi preso preventivamente em Curitiba. A ação fez parte da 58ª fase da Operação Lava Jato dentro de uma investigação de supostos crimes na concessão de rodovias no Estado (pedágios). Essa é a segunda vez que o tucano é detido: a primeira aconteceu em 11 de setembro de 2018 e foi através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) dentro da Operação Rádio Patrulha, que apurou irregularidades e superfaturamento em contratos para manutenção de estradas rurais.
Richa e o contador
Nesta sexta, Beto Richa foi preso preventivamente (por tempo indeterminado) juntamente com seu contador Dirceu Pupo Ferreira. Na decisão, o juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª vara federal de Curitiba, justificou a prisão alegando que Richa e Pupo tentaram influenciar os depoimentos de testemunhas da investigação. O Ministério Público Federal (MPF) sustenta que Pupo, a mando de Richa, pediu a um corretor de imóveis que ocultasse os pagamentos com dinheiro por fora caso fosse intimado a depor. Essa era uma tentativa de esconder o esquema de lavagem de dinheiro, segundo os procuradores.
Nota da defesa de Richa
"1- Os fatos que conduziram à prisão do ex-Governador são antigos. Sobre eles, todos os esclarecimentos foram por ele devidamente esclarecidos, não restando qualquer dúvida quanto à regularidade de todas as condutas praticadas, no exercício de suas funções.
2- Mais do que isso. Os fatos ora invocados já foram anteriormente utilizados, na decretação das medidas cautelares expedidas contra o ex-Governador. Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar referidas medidas, reconheceu a flagrante ilegalidade na ordem prisão decretada.
3- Na realidade, a prisão requerida pelo Ministério Público Federal afronta o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com o evidente objetivo de desrespeitar os julgamentos proferidos pela Suprema Corte, sobre o tema.
4- No mais, o pedido se lastreia em ilações do MPF, exclusivamente suportadas em falsas e inverídicas informações prestadas em sede de colaboração premiada, por criminosos confessos.
5- Em síntese, a prisão se baseia em fatos absolutamente requentados, carentes de qualquer comprovação e sobre os quais o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no sentido de que os mesmos não justificam a decretação de prisão.
6- A defesa confia que o Poder Judiciário reverterá a ordem de prisão, que não atende a qualquer dos pressupostos exigidos em lei."
*Com informações do Portal G1 Paraná.