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Palestra dos Bombeiros fala sobre a regulamentação de empresas e edificações

Evento aconteceu em parceria com a Prefeitura Municipal

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  • 05 de Fevereiro de 2019
  • Foto: Assessoria

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Na última quinta-feira, 31 de janeiro, uma equipe técnica do Corpo de Bombeiros de Francisco Beltrão e Dois Vizinhos, atendendo solicitação do prefeito Raul Isotton (MDB), realizou uma palestra sobre a regulamentação da Lei 19.449/18, que regula o poder de polícia administrativa do Corpo de Bombeiros. O evento aconteceu no auditório da Associação Empresarial de Dois Vizinhos (Acedv/CDL).


Profissionais da área da construção civil, engenheiros, arquitetos, corretores de imóveis, contadores, acadêmicos e servidores públicos praticamente lotaram o auditório da entidade para acompanhar o evento. Segundo Vanderlei Cardoso, diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura de Dois Vizinhos, a nova regulamentação trará mais agilidade, facilidade e desburocratização em muitos casos. “Muitos entraves que estavam acontecendo, principalmente nas edificações mais antigas, agora, com as novas normas vão conseguir a regularização”, avaliou.


O prefeito Raul Isotton salientou que a maioria das dificuldades é por falta de informação. “A desburocratização começa com uma maior disseminação da informação, por isso, pedi a realização desta palestra”, destacou o prefeito, lembrando que Dois Vizinhos é um dos primeiros do Sudoeste a atuar de acordo com a facilitação da regulamentação.


Para o Tenente Tavares, responsável pelo Corpo de Bombeiros de Dois Vizinhos, a nova regulamentação traz agilidade e facilidades, sem deixar a segurança e prevenção de lado. Ele enfatiza que o cidadão pode procurar a corporação e todas as dúvidas serão esclarecidas, bem como toda a equipe está pronta e disponível para contribuir na agilização dos procedimentos.

Novas regras
O Decreto que regulamenta a Lei 19.449, entre as diversas medidas, busca o fortalecimento da fiscalização educativa, garantindo maior segurança a todos os tipos de estabelecimentos, já que qualquer edificação do Estado estará sujeita à fiscalização preventiva do Corpo de Bombeiros, inicialmente, no sentido de orientação, e, posteriormente, e com medidas legais que visam a segurança de seus ocupantes. Cada empresa ou estabelecimento que for fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros no primeiro ano de vigência da lei e não estiver de acordo com as normativas será orientado a se regularizar, com prazo definido, sem sofrer, inicialmente, nenhuma sanção. O viés será mais educativo, mas a partir do segundo ano, a empresa que for fiscalizada pela primeira vez, caso ocorra em infrações de caráter levíssimo, leve e médio, também não receberá sanções. Vale ressaltar que, se persistir nas irregularidades, a empresa arcará com as medidas administrativas do Corpo de Bombeiros. Mais informações sobre as normativas podem ser obtidas na sede da corporação ou com os profissionais de arquitetura ou engenharia.