Em Dois Vizinhos, 389 eleitores podem perder o título

No Sudoeste, 3.800 eleitores podem ter o título cancelado.

Image
  • 25 de Fevereiro de 2019
  • Imagem ilustrativa.

  • 365

Aproximadamente 3.800 eleitores nos 42 municípios do Sudoeste do Paraná podem ter o título cancelado por não votarem  e nem justificarem a ausência às urnas nas 3 últimas votações. No país inteiro, são 2.645.785 eleitores nessa situação. Dois Vizinhos, Francisco Beltrão e Pato Branco tem o maior número de eleitores que não regularizaram suas faltas às urnas

A Justiça Eleitoral orientou(Resolução TSE nº 23.594/2018), que para não ter o título cancelado, esses eleitores devem regularizar a situação no período entre 7 de março e 6 de maio. Cada turno é considerado como uma eleição e caso não regularizem, terão cancelados seus respectivos títulos no período de 17 a 20 de maio, quando não serão realizadas atualizações no cadastro eleitoral.

Os eleitores podem consultar a sua situação pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no link consulta eleitor. Caso tenham alguma pendência, é possível emitir o boleto para pagamento de multa pelo próprio site. A regularização da situação só se efetiva com o comparecimento do eleitor ao cartório em posse do comprovante de pagamento da multa para que sejam realizados os devidos registros no sistema.

Enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado

Fonte: RBJ