Prazo para o recadastramento biométrico será entre 13 de maio até 27 de setembro de 2019.
Foto: Presidente do TRE-PR, Gilberto Ferreira.
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O recadastramento biométrico será obrigatório neste ano em Dois Vizinhos, Cruzeiro do Iguaçu, Boa Esperança do Iguaçu e Verê. Por isso, todos os eleitores que ainda não fizeram, precisam se dirigir ao Fórum Eleitoral da comarca, que fica na Rua Dedi Barrichelo Montagner, 41, próximo ao Centro Cultural Arte e Vida. O prazo inicia no próximo dia 13 de maio e encerra em 27 de setembro de 2019 e o horário de atendimento será das 10h às 18 horas.
Em Dois Vizinhos, o recadastramento está bastante adiantado, 57% dos eleitores já o fizeram. Em Verê, 37% já estão aptos a votar pela biometria, seguido de Cruzeiro do Iguaçu, com 36% e Boa Esperança do Iguaçu, com 34%.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) solicitou, em reunião na noite de quarta-feira (24), às prefeituras a cedência de alguns servidores para ajudar no processo e também que disponibilizem transporte aos eleitores, o que deve acontecer assim que o prazo for aberto. Além disso, o TRE enviará mais equipamentos para realização do processo.
Para realizar o cadastramento biométrico, é necessária a apresentação das originais de um documento de identificação oficial (com foto), comprovante de residência atual e título de eleitor.
Se for o 1º título eleitoral, não são aceitos como documento de identificação a Carteira de Habilitação e o Passaporte. Ainda, para os homens com idade entre 18 e 45 anos, é obrigatório que seja apresentado comprovante de quitação de serviço militar.
O TRE-PR espera completar 100% de eleitores recadastrados biometricamente em 2019, três anos antes da meta nacional e dez anos depois do primeiro mutirão de cadastramento no estado. O cronograma da biometria prevê que 118 cidades receberão, até novembro deste ano, mutirões de cadastramento, que atenderão a 870.286 eleitores, ou seja, cerca de 10% do eleitorado, que é de 8.023.043 paranaenses.
CANCELAMENTO DO TÍTULO
Quem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes.
Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
PRESENÇAS
Na reunião de ontem estiveram presentes o presidente do TER-PR, Gilberto Ferreira, a assessoria de comunicação social do TER-PR, Rubiane Kreus, a Chefe do Cartório Eleitoral de Dois Vizinhos, Carla Alexandra de Costa Hang, os prefeitos dos municípios de abrangência do Fórum Eleitoral de Dois Vizinhos, os secretários geral de governo, Itamar Boaretto, e de Administração e Finanças, Marcia Besson Frigotto, além de representantes do Ministério Público.
1º TITULO
A Chefe do Cartório Eleitoral de Dois Vizinhos, Carla Alexandra de Costa Hang, destacou que os jovens que ainda não fizeram seu título de eleitor ou o cidadão que precisa alterar o seu domicilio eleitoral, poderá aproveitar o mesmo prazo para solicitar os serviços, já que haverá aumento de funcionários e equipamentos durante o prazo.
Fonte: Portal Educadora