Quem não tem acesso a internet pode procurar o CRAS Norte e Sul, CREAS ou Assistência Social.
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil.
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Nesta segunda-feira (13), o município de Dois Vizinhos e outros 14 municípios iniciaram os trabalhos de cadastramento biométrico obrigatório.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) espera completar 100% de eleitores recadastrados biometricamente em 2019.
O agendamento está disponível através do site: www.tre-pr.jus.br, para quem não tem acesso a internet pode procurar o CRAS Norte e Sul, CREAS ou a Secretaria de Assistência Social.
Documentos necessários
Para realizar o cadastramento biométrico, é necessário apresentar o título eleitoral anterior (caso o eleitor esteja em posse do documento) e um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu, tais como Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista e Carteira de Trabalho.
Além disso, o eleitor deve levar um comprovante de residência original, atual e recente, em seu próprio nome, ou de seus pais ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares. Se for o 1º título eleitoral, não são aceitos como documento de identificação a Carteira de Habilitação e o Passaporte. Ainda, para os homens com idade entre 18 e 45 anos, é obrigatório que seja apresentado comprovante de quitação de serviço militar.
IMPEDIMENTOS
Quem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes, além disso outros impedimentos são relacionados a biometria tais como:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
;- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;-
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado..
Fonte: Assessoria Prefeitura