Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2019.
Foto: Assessoria
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Desde a última segunda-feira, 12, os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2019. O prazo de entrega vai até o dia 30 de setembro.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
De acordo com Romoaldo Nicolodi, Diretor do departamento de patrimônio o formulário da DITR deve ser preenchido no computador, por meio do programa gerador. “O documento pode ser transmitido pela internet ou ainda pode ser entregue em qualquer unidade da Receita Federal”, comentou.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.
Fonte: Assessoria Prefeitura