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Municípios ficam desobrigados de conceder reajuste anual aos servidores

Decisão permite que prefeituras em dificuldade financeira adiem a reposição.

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  • 01 de Outubro de 2019
  • FOTO: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF VIA AGÊNCIA BRASIL

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Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desobrigou o Poder Executivo a conceder reajuste anual a servidores públicos, desde que haja justificativa. O processo, que chegou ao Supremo em 2007, foi julgado na semana passada pela corte e tem repercussão geral, ou seja, vale para a União, Estados e Municípios.

A decisão permite, por exemplo, que as prefeituras em dificuldade financeira adiem a reposição salarial dos servidores. No Sudoeste, o número de municípios que gastam mais da metade da receita corrente líquida com o pagamento da folha mais que dobrou nos últimos cinco anos.

Levantamento da Amsop (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná) mostra que em 2013 somente 7 das 42 prefeituras da região gastavam acima de 50% da receita com salários; no ano passado esse número subiu para 15 municípios. E destes, 11 gastam mais que o limite prudencial estabelecido pelo Tribunal de Contas (TCE-PR), de 51,3%.

A proposta orçamentária do governo federal para 2020 não prevê reajuste aos servidores civis – somente aos militares. No Paraná, o governo apresentou uma proposta de reposição após três anos de salários congelados.

Fonte: Assessoria Amsop