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FRANCISCO FIALKOWSKI
TCHAYCO

Justiça suspende lei que proibia fogos de artificio com estampido em DV

Lei municipal 2297/2019 proibia a soltura de fogos de artifícios com estampido.

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  • 24 de Dezembro de 2019
  • Imagem ilustrativa.

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A Lei municipal 2297/2019, que proibia a soltura de fogos de artifícios com estampido no município de Dois Vizinhos foi suspensa conforme a decisão judicial do dia 20 de dezembro 2019.

A decisão judicial baseou-se na alegação da inconstitucionalidade da lei municipal.  Segundo a liminar, a lei 2297/2019 “afronta o artigo 170, ‘caput’ e parágrafo único, da constituição federal aplicáveis por força do disposto no artigo 144 da Constituição Estadual. Violação ao princípio da livre iniciativa. A proibição trazida na norma municipal, por ser extremamente restritiva, praticamente inviabilizada a atividade econômica, invadindo a livre iniciativa e o exercício de atividade empresarial, princípios resguardados pela nossa constituição federal.”

A decisão final da liminar é: “Diante do exposto, defiro a liminar para o fim de determinar a suspensão da eficácia da Lei municipal 2297/2019 até julgamento final do presente mandado de segurança.”

A pirotecnia é regulamentada no Brasil pelo Decreto-Lei nº 4.238/1942, o qual autoriza em todo território nacional a fabricação, comércio e manuseio de fogos de artifício.

Fonte: Portal Educadora