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Lei de 2001 proíbe a criação de animais no perímetro urbano de Verê

Quem descumprir a lei poderá pagar multa.

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  • 21 de Janeiro de 2020
  • Foto: Assessoria

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Da assessoria - Atendendo a diversas denúncias de irregularidades e descumprimento das Leis de criação de animais no Perímetro Urbano de Verê, o Departamento de Vigilância Sanitária vem esclarecer que dê acordo com a Lei Nº 13.331 de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná e especificamente o Artigo 344, que determina  que ‘Os locais de criação de animais, só serão permitidos na zona rural onde deverão ser implementadas e mantidas as normas constantes deste regulamento e legislação específica, bem como adotar medidas que impeçam a proliferação de vetores e animais reservatórios de doenças infecciosas’.

Segundo essas regulamentações, o Departamento de Vigilância Sanitária comunica que quem descumprir a Lei, está sujeito e multa. A partir de março será intensificada a fiscalização. Caso alguém esteja em desacordo, procure se adequar para evitar a cobrança de multa.

Qualquer dúvida entrar em contato diretamente com a Vigilância anexo ao Posto de Saúde Central ou pelo telefone 3535-1535.