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JOÃO PAULO DOS SANTOS

Prefeito Raul Isotton afirma que não vai repor 12,84% aos professores

Sindicato dos professores promove assembleia extraordinária nesta segunda-feira (03).

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  • 03 de Fevereiro de 2020
  • Foto: Assessoria

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Assessoria - Conforme já é de conhecimento geral, com a edição da Lei Federal Nº 11.738 de 16 de julho de 2008, instituiu-se no âmbito das esferas da administração (União, Estado, DF e municípios) o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica. Esse piso salarial, fixado anualmente pelo Ministério da Educação (MEC), tem gerado um impacto financeiro relevante nos cofres dos municípios, na medida em que a sua definição não considera e não acompanha a realidade das receitas dos estados e municípios.


O crescimento do piso é muito acima da inflação ou de qualquer outra correção e, desta forma, de 2009 até 2019, o aumento salarial para a categoria foi de 203,61%, enquanto o salário mínimo no mesmo período, por exemplo, teve reajuste de 121,7% e a inflação, pelo INPC, acumulada para o mesmo período, somou 61,38%.


O novo piso nacional do magistério, a ser praticado a partir de janeiro de 2020, foi fixado em R$ 2.886,15 representando uma reposição de 12,84% sobre o piso fixado em 2019.


Como o município de Dois Vizinhos já está praticando o valor do piso nacional, ou acima dele, exceto para oito professores, não está obrigado a conceder quaisquer reposições atreladas à variação do piso nacional, mesmo porque, por lógica, praticamente todos os servidores do quadro já recebem valor adequado ou superior com a política nacional.


Segundo o prefeito Raul Isotton (MDB), como Dois Vizinhos tem um plano de cargos e salários, o piso já está garantido, exceto para oito professores que terão a recomposição para atingir o mínimo estabelecido pelo Governo.


As garantias estão contidas no Projeto de Lei 01/2020, encaminhado ao Poder Legislativo, que solicita autorização da Câmara para conceder reajuste salarial aos professores da rede de ensino do município no percentual de 4,48% sobre seus vencimentos, sendo essa a reposição da inflação medida pelo índice do INPC.


O artigo 3º da Lei, prevê que os professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental que tiverem seus vencimentos base inferior ao piso salarial nacional perceberão, a título de diferença do piso nacional, a importância que seja necessária para que atinjam o valor do piso salarial nacional, enquanto perdure esta situação.


Na justificativa, o Executivo informa que nenhum professor receberá menos que o piso nacional. O assunto foi amplamente debatido com o Sindicato dos Professores na quarta-feira, 29, pela manhã, em reunião no gabinete e na quinta-feira, 30, quando o prefeito e a secretária de Administração e Finanças, Márcia Besson Frigotto, estiveram reunidos com os vereadores, na Câmara e, com planilhas, mostraram que o município não vai repor os 12,84%.


O prefeito afirma que sempre teve uma boa relação com os professores e espera que haja o entendimento porque se o município repor o percentual de 12,84% inviabiliza as contas do poder público.
Outra situação é que, por se tratar de um ano eleitoral, não se pode dar ganho real, somente a inflação, sob pena de improbidade administrativa por extrapolar o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito conclui que vai respeitar a lei e não abre mão daquilo que está no projeto encaminhado para a Câmara de Vereadores.

Fonte: Assessoria