Verê terá toque de recolher a partir desta terça-feira (14)

Decreto também limita horário do comércio e obriga o uso de máscaras.

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  • 14 de Abril de 2020
  • Foto: divulgação.

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Em meio aos números de contaminação e morte por Covid-19 que vem crescendo na região, no Brasil e no Mundo, a Prefeitura Municipal de Verê, publicou o Decreto 092/2020 que dispõe sobre adoção de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Entre as principais medidas está o toque de recolher a partir desta terça-feira, 14 de abril, por tempo indeterminado, das 19h até as 06h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Verê. Portanto, fica terminantemente proibida a circulação de pessoas e veículos leves, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais, sua prestação ou transporte, ou em caso de urgência – tais como atendimento médico. Também está proibida a aglomeração de pessoas em via pública.

As empresas que estão em funcionamento só podem trabalhar até às 18 horas. Estabelecimentos que vendem comidas e bebidas, não podem mais ter consumo no local, exemplo de padarias, mercados, bares e outros. Para acessar os estabelecimentos comerciais é obrigatório o uso de máscaras. As malharias da cidade estão produzindo máscaras que devem atender a demanda.

Nos bares estão proibidas atividades que gerem a aglomeração de pessoas como sinuca, jogo de cartas, entre outros. Também está proibido o consumo de bebida, é permitido apenas a comercialização.

Em caso de velórios, será permitida apenas a presença de familiares mais próximos. Se a morte for causada por COVID-19, infelizmente não será permitido o velório.

Para o Comércio em geral há diversos itens que devem ser seguidos e que estarão sujeitos a fiscalização da Vigilância Sanitária. Além disso, não é permitido a divulgação de promoções de produtos. Os mercados deverão limitar o consumo por clientes, além de fazer o controle de distância de pessoas nos ambientes.

Servidores da saúde estarão em contato com o comércio orientado sobre o uso das medidas restritivas, para garantir as estratégias que evitem a contaminação por Covid-19.

MULTA

Para garantir que todos sigam as restrições e orientações do decreto, que visam o bem comum e a manutenção da saúde, haverá fiscalização e em caso de infração, será aplicada multa que pode variar de R$ 530 à R$ 5.305. Podendo ainda ser suspendo o alvará de funcionamento por 60 dias.

CASO NEGATIVADO

No início da tarde desta segunda-feira, 13 de abril, uma boa notícia para a população Vereense: deu negativo o resultado do teste de infecção do Covid-19 no paciente que está internado em Beltrão, com suspeita de Coronavírus.

O paciente, masculino, aproximadamente 80 anos, estava na UTI do Hospital Regional. Quadro do paciente deu uma melhorada e saiu da UTI, está em um dos quartos do Hospital Regional. O paciente tem histórico de problemas respiratório há anos, sendo acompanhado. Família já estava isolada, recebeu todas as orientações e aguardava o resultado do exame.

Com este resultado negativo, Verê atualmente tem dois casos confirmados, sendo um já considerado curado e outro internado na UTI em Francisco Beltrão, que é a paciente com cerca de 60 anos. Não há mais nenhum caso sob investigação atualmente.

Mesmo assim, reforça-se a necessidade de manter o isolamento social. Evitar aglomerações, especialmente em bares, mercados, comércios e mesmo nas residências das famílias.

Fonte: Assessoria Prefeitura Verê