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Dois Vizinhos decreta estado de calamidade pública

Até o momento, Assembleia do Paraná reconheceu 113 municípios em estado de calamidade pública.

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  • 20 de Abril de 2020
  • Foto: Assessoria

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A prefeitura de Dois Vizinhos publicou no último sábado (18) um decreto que declara estado de calamidade pública no município, devido ao Coronavírus. A medida permite que a cidade agilize procedimentos de combate a doença, sem depender da Lei de Responsabilidade Fiscal, como contratação de médicos e compra de equipamentos.

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

O decreto assinado pelo prefeito de Dois Vizinhos, Raul Isotton, considera as medidas adotadas no município para a prevenção e enfrentamento ao Coronavírus, e também as declarações de estado de calamidade pública pelo Governo do Paraná e pelo Governo Federal.

Um oficio será enviado à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para reconhecer a medida. Até o momento, 113 municípios tiveram seus pedidos de reconhecimento da ocorrência de estado de calamidade pública aprovados até 31 de dezembro de 2020. Entre elas, Itapejara D’Oeste, Nova Prata do Iguaçu, Pato Branco, Realeza, Renascença, Salto do Lontra, São Jorge D’Oeste, Boa Esperança do Iguaçu, Sulina, Pranchita, entre outras.

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

Fonte: Portal Educadora