Justiça impede aumento no número de vereadores em Francisco Beltrão.

A Casa Legislativa buscava elevar o quadro de agentes legislativos de 10 para 15.

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  • 06 de Dezembro de 2011
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Está proibido pela Justiça o aumento do número de vereadores da Câmara Municipal de Francisco Beltrão. A Casa Legislativa buscava elevar o quadro de agentes legislativos de 10 para 15.A determinação judicial, liminar, atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão, e foi deferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca.O MP-PR sustenta que a fixação do número de cadeiras da Câmara somente poderia ser feita por meio de alteração na Lei Orgânica do Município e não por simples Resolução, como ocorreu. O responsável pela ação é o promotor de Justiça Eduardo Alfredo de Melo Simões e, pela decisão, a juíza substituta Juliane Velloso Stankevecz.A promotoria narra na ação que, em 4 de outubro desse ano, fundamentando-se na nova redação do art.10 da Lei Orgânica de Francisco Beltrão e contrariando prévia manifestação administrativa do Ministério Público, o Poder Legislativo local promulgou a Resolução n.º 001/2011, que viabiliza aumento de 50% no número de parlamentares. A alteração da Lei Orgânica apenas deu nova redação ao art. 10, repetindo diretrizes consagradas na Constituição Federal, sem, contudo, delimitar o número exato de vereadores que deveria compor a Câmara Legislativa, o que foi feito por meio da resolução, o que seria inconstitucional - entendimento acatado também pela Justiça.No mérito da ação, o Ministério Público também cobra que a Câmara de Francisco Beltrão fixe o número adequado de vereadores através de emenda à Lei Orgânica.O promotor de Justiça Eduardo Alfredo de Melo Simões Monteiro esclareceu que a Câmara tinha competência para adequar o número de parlamentares, mas que a forma como escolheu fazê-lo era inconstitucional.