Eleições 2020: Candidatos entram na regra de conduta vedada a partir deste sábado (15)

Agentes públicos ficam proibidos de diversas condutas.

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  • 12 de Agosto de 2020
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A partir do dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de praticar diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e visa dar mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos na disputa. 

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito.

Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública.

Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. 

Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma pandemia. 

Votação durante eleições municipais deste ano deve durar uma hora a mais, diz Barroso

Devido à pandemia do novo coronavírus, o período de votação nas eleições municipais deste ano deve ser estendido em ao menos uma hora. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso declarou que estuda a possibilidade do pleito ser realizado das 8h às 18h. Também é analisada a possibilidade de que a votação seja separada por faixa etária.

Os primeiros horários de votação seriam separados para quem tem 60 anos ou mais e para pessoas que fazem parte dos grupos de risco. A ideia é evitar aglomerações nos locais de votação, o que poderia aumentar a transmissão do novo coronavírus.

O ministro Barroso também pediu que a pessoas vão até os locais de votação de forma mais distribuída. Nas últimas eleições, o tribunal registrou maior movimentação no início do período de votação, às 8h e próximo ao fim, às 17h.

O TSE já anunciou que neste ano não haverá a necessidade de identificação biométrica para diminuir a chance de contágio por covid-19. Também é elaborado um protocolo de segurança para garantir a realização da eleições municipais.

Fonte: Brasil 61