Ministério Público pede medidas mais incisivas no combate ao coronavírus em Dois Vizinhos

Amanhã é o último dia do decreto 16.533/2020, novas medidas devem ser anunciadas em breve.

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  • 01 de Setembro de 2020
  • Foto: Assessoria

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A reportagem da Rádio Educadora AM teve acesso a uma ação civil pública de obrigação de fazer do Ministério Público contra a prefeitura de Dois Vizinhos. O documento, com data de 24 de agosto, faz um apanhado histórico da pandemia de coronavírus no município e as medidas de enfrentamento e ressalta que, durante todo o período, o Ministério Público emitiu cinco recomendações administrativas.

Embasado no aumento de casos e na ocupação dos hospitais em todo o período de pandemia, o documento destacou que, no mês de agosto, a propagação do vírus em Dois Vizinhos atingiu altos índices. Quanto ao enfrentamento, o MP disse que ‘as normas municipais necessitam ainda seguir as posições e recomendações científicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento a doença’.

Quanto ao último decreto, o 16.533/2020, o órgão estadual ressalta que as medidas contidas no documento são ‘inadequadas e insuficientes para o atual momento da pandemia’ e que vão ‘na contramão das normativas federais e estaduais’. O documento traz ainda detalhes de matriz de risco, dados que levam em conta número de casos e taxa de ocupação e tratam que Dois Vizinhos ‘encontra-se no auge das infecções por coronavírus, estando em RISCO EXTREMO de contaminação, conforme matriz de risco do Ministério da Saúde, exigindo a adoção de medida de distanciamento social ampliado e até lockdown, que não foi considerado pela administração pública para adoção do decreto’.

O documento pede ações mais incisivas do poder público municipal. ‘A Prefeitura do Município de Dois Vizinhos/PR não pode, portanto, desconsiderar, por interesses econômicos de determinados grupos, a medicina baseada em evidências e todas as recomendações de saúde já emitidas pela OMS e pelo Ministério da Saúde, isto porque, os impactos econômicos dessas medidas devem ser objeto de ações governamentais’, diz. E acrescenta: ‘O direito à saúde compreende a prática de medicina baseada em evidências. Medicina é ciência, não é achismo, nem decisão a ser tomada em razão da “pressão” de parcela da classe empresarial. Isso também se desenvolve na perspectiva da precaução’, diz no pedido.

DECRETO VENCE AMANHÃ

Amanhã (02/09) é o último dia do decreto 16.533/2020, portanto, em breve novas medidas deverão ser adotadas pelo Poder Executivo.

O decreto citado, que foi publicado no dia 19 de agosto, com validade por 15 dias, previa a suspensão de atividades em praças, parques, academias, campos de futebol, dança, jogos, canchas de bocha, festas, eventos ou outros entretenimentos. O decreto proibia ainda o consumo de Narguilé, o ingresso de crianças de até 12 anos e acima de 65 anos proibido em lojas e supermercados e estabelecia valores de multas para pessoas que fossem flagradas sem máscaras.

Outro ponto que estava no decreto, era a chamada ‘Lei Seca’, proibindo a venda e o consumo de bebidas no município enquanto durasse o decreto, porém essa medida foi derrubada após decisão judicial, mantendo apenas os supermercados proibidos de divulgar ofertas.

Fonte: Portal Educadora