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JOAO PEDRO SEGATO

DOIS VIZINHOS: Publicado novo decreto que flexibiliza medidas contra a Covid-19

Decreto libera eventos com no máximo 50 pessoas e mantém outras medidas sanitárias.

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  • 05 de Outubro de 2020
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A Prefeitura de Dois Vizinhos publicou na última sexta-feira, dia 02, um novo decreto, com medidas mais brandas que o anterior, para enfretamento ao novo coronavírus.

A Secretaria de Saúde chegou a cogitar a possibilidade de não publicar um novo decreto municipal e seguir as medidas estaduais, porém optou-se pela publicação do novo decreto para que a população e o comércio mantenham-se firmes com as medidas de enfrentamento ao vírus.

O decreto estabelece que pelos próximos 15 dias (a contar da publicação do documento, na última sexta-feira, dia 02), portanto até o dia 16 de outubro, todos os estabelecimentos comerciais e igrejas deverão trabalhar com 50% da sua capacidade de público.

As atividades nos clubes recreativos, como sauna e piscina, poderão ser retomadas com 30% da sua capacidade de público.

Fica proibida a venda e distribuição de bebidas alcoólicas após as 23h por todos os estabelecimentos comerciais.

Eventos, festas e entretenimentos poderão se realizar desde que respeitado o tempo de duração de no máximo quatro horas e observado o limite máximo de 30% sua capacidade de público, em qualquer hipótese limitado a 50 pessoas no local, mantendo-se vedado o uso de pistas de danças.

Fica proibido o comércio ambulante por pessoas provenientes de outras localidades nas quais tenha se constatado haver transmissão comunitária da COVID-19.

Em locais com capacidade de público total igual ou superior a 50 pessoas ou que possa haver formação de filas em seu interior ou área externa, deverá ser aferida a temperatura dos cidadãos para ingresso no estabelecimento.

Recomenda-se aos idosos, assim entendidas as pessoas acima de 65 anos, que procurem utilizar os estabelecimentos comerciais até as 10h, evitando assim o ingresso e circulação em horários de maior movimentação de pessoas; Recomenda-se à população em geral manter-se alerta e vigilante quanto à adoção de medidas individuais já disciplinadas em Decretos anteriores, tais como evitar aglomerações e observar o distanciamento social, utilizar máscaras, higienizar e desinfectar mãos e objetos, manter ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, disponibilizar álcool gel 70% dentre outras.

A realização de velórios ficará restrita a participação de familiares, com no máximo 20 pessoas e pelo período máximo de 6 horas de celebração, com todos os cuidados sanitários exigidos e a empresa prestadora de serviços deverá disponibilizar álcool em gel a 70% para uso dos presentes tanto na entrada como no interior do ambiente.

Caso trata-se de morte decorrente de infecção pela COVID-19, fica vedada a realização de velório público, devendo serem adotadas as medidas de sepultamento indicadas pelo Ministério da Saúde.

As pessoas que estiverem sem máscaras, dentro ou fora de estabelecimentos comerciais, ou estiverem fazendo sua utilização de forma inadequada, ficam sujeitas a multa entre R$ 106,00 e R$ 530,00.

Caso a pessoa flagrada sem máscara ou com utilização inadequada seja funcionário do estabelecimento comercial e esteja em seu horário de expediente, a pessoa jurídica será penalizada com multa de R$ 2.120,00 a R$ 10.600,00.

As pessoas jurídicas que descumprirem o decreto ficam sujeitas a multa de R$2.120,00 a R$ 10.600,00.

Fonte: Portal Educadora