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Prefeitura de Dois Vizinhos vai seguir decreto estadual contra coronavírus

Decreto proíbe eventos com mais de 10 pessoas, venda e consumo de bebidas entre 23h e 5h, e restringe público em igrejas.

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  • 04 de Dezembro de 2020
  • Foto: RODRIGO FELIX LEAL

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ASSESSORIA - "A Prefeitura de Dois Vizinhos, através da Secretaria de Saúde, juntamente com a equipe de fiscalização e vigilância sanitária, informa que adotará, a partir desta sexta-feira, dia 04 de dezembro, a determinação do Decreto Estadual do Paraná Nº 6294, que dispõe sobre novas medidas de distanciamento social o enfrentamento da pandemia da Covid-19"

DECRETO ESTADUAL

AEN - O Governo do Estado ampliou as medidas restritivas para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. O decreto 6294/2020, editado nesta quinta-feira (03), estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. O documento é válido por 15 dias, prorrogáveis ou não.

O texto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior prevê também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no Estado desde a quarta-feira (02).

Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação.

“Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem horário, mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI são usados em decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o carro e acabam se acidentando. Isso libera leitos para combater o coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado”, ressaltou Ratinho Junior.

O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

A medida começa a valer na segunda-feira (07) para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.

Outra medida retomada é a resolução 632/2020, que trata do teletrabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.

As novas resoluções da Saúde que entram em vigor são as de número  1433/2020 e   1434/2020.

APOIO INTEGRAL – As novas medidas restritivas foram elaboradas em conjunto com as 29 cidades que formam a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec). Cada prefeitura agora vai redigir um decreto próprio, obedecendo as particularidades locais, mas a tendência é que acompanhem as normativas estabelecidas pela capital.

O Governo do Estado reforça que dará apoio integral às ações determinadas pela associação. A intenção é intensificar a fiscalização por meio da Polícia Militar e autoridades sanitárias com foco em evitar aglomerações e festas clandestinas.

O governador Ratinho Junior ressaltou que o decreto busca conter a movimentação de pessoas durante o período noturno, especialmente dos mais jovens. A iniciativa, reforçou ele, é para evitar aglomerações em parques, bares, festas, casas noturnas e estabelecimentos do gênero.

“É um dos piores momentos da pandemia. Precisamos da colaboração de todos, para que respeitem esse novo decreto, especialmente evitando aglomerações. Peço a ajuda do povo do Paraná para enfrentar esse vírus com inteligência”, afirmou.

Acesse aqui o decreto    6294/2020