Administração Municipal de Verê elaborou um novo Decreto Municipal.
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Levando em consideração as recomendações da AMSOP apontadas pelo Comitê Municipal do Covid-19 como essenciais e, a situação de emergência em saúde pública declarada por todas as esferas públicas, e que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, ainda com o avanço no aumento de número de casos no Município e a situação caótica dos hospitais da região que estão com lotação esgotada de leitos qualificados, a Administração Municipal de Verê elaborou um novo Decreto Municipal que dispõe de medidas de enfrentamento ao Coronavírus.
De acordo com o Decreto 71/2021, que passa a valer nesta quinta-feira, 25 de fevereiro até 11 de março, um dos pontos é o toque de recolher que proíbe a circulação de pessoas e veículos leves, com exceções para serviços essenciais, das 22 horas até as 5 horas da manhã. Proíbe também a circulação ou permanência nas vias públicas, logradouros, passeios públicos e praças, para evitar aglomerações.
Os estabelecimentos empresariais também deverão encerrar as duas atividades às 22 horas. Bares, restaurantes, pizzarias e similares, poderão funcionar com entrega a domicilio após esse horário. Além disso, os comércios deverão respeitar o limite de ocupação máxima de 50% e as crianças menores de 12 anos, estão proibidas de frequentar os estabelecimentos comerciais.
Além disso, ficam suspensas atividades esportivas, culturais, políticas e apresentações artísticas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres.
Fonte: Assessoria