Medidas passam a valer nesta quarta-feira, 10, até o próximo dia 17 de março. Decreto é semelhante ao documento estadual.
Foto: Assessoria
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No final da tarde de quarta-feira, 9, a prefeitura de Dois Vizinhos, divulgou o decreto 17.150/2021 de enfrentamento ao coronavírus. As medidas são válidas até as 5h do dia 17 de março. Durante esse período, estão suspensas festas e eventos, funcionamento de casas de shows, casa noturnas, teatros e afins. O uso de calçadas para disposição de mesas está vedado, além do consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas entre 22h e 5h, período que está vigente o toque de recolher. Eventos atrativos para acesso a estabelecimentos comerciais, como palhaços e camas elásticas, por exemplo, também estão proibidos. Leilões de animais como gado de corte só podem ser realizados de forma virtual.
Final de semana: sem funcionamento dos não essenciais
As atividades consideradas não essenciais podem funcionar das 8h às 18h, tendo a restrição de 50% de público dentro dos espaços e somente de segunda a sexta-feira. Academias de ginástica poderão funcionar entre 6h e 22h, também entre segunda a sexta-feira, respeitando 30% da lotação. Restaurantes, bares e lanchonetes tem horário de funcionamento autorizado entre 8h e 22h com a presença de público, também de segunda a sexta, limitados a 50% de capacidade. Vale ressaltar que o delivery é autorizado durante 24h. No final de semana, está vedado o consumo no local.
Os serviços essenciais não tem limitação de horário ou datas de funcionamento.
Aulas e atividades religiosas
Seguem suspensas as aulas presenciais na rede municipal de ensino. Aulas particulares e na rede estadual seguem parâmetros do decreto estadual (autorizado o modelo híbrido e 30% da capacidade das salas). As repartições públicas passam a funcionar com a limitação de 50% de ocupação. Já as atividades religiosas são autorizadas seguindo normas da Secretaria de Estado e Saúde (podem funcionar com até 15% da capacidade).
Recomendações
O decreto ainda recomenda que idosos (acima de 65 anos) e crianças (menores de 12 anos) não tenham acesso a estabelecimentos comerciais, além de proibir chimarrão ou tereré e partilha de objetos pessoais entre colaboradores. Também é recomendado que se fixe cartazes com as medidas obrigatórias de prevenção em todo o comércio e a aferição da temperatura dos clientes antes do ingresso nas lojas.
Fonte: Jornal de Beltrão com Portal Educadora.