Programa de Recuperação Fiscal oferece ainda o parcelamento de dívidas em até 18 meses.
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Foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores na segunda-feira (26) e sancionada pelo prefeito Carlinhos Turatto (PP) A lei que institui o REFIS DV - Programa de Recuperação Fiscal do Município de Dois Vizinhos, a partir desta quinta-feira (29) para quitação de dívidas junto ao município que poderão ter desconto de até 70% e ser pagos em até 18 meses.
O programa é destinado a promover a regularização de débitos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial – IPTU; Imposto Sobre Serviços – ISS; débitos de restituição em razão de ação civil pública, de improbidade administrativa, ressarcimento de danos ao erário e multas de contratos administrativos; cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
O secretário de Administração e Finanças, Vilmar Possato Duarte, destacou que a expectativa é arrecadar, através do Refis, R$ 4 milhões. “O Refis é um programa de recuperação fiscal, que vai facilitar para os contribuintes que têm débitos com a prefeitura e vão poder quitar as dívidas com benefícios previstos na lei. O valor dos débitos estimados de todos os contribuintes de Dois Vizinhos chega a mais de R$ 20 milhões e a expectativa é arrecadar cerca de R$ 4 milhões. Praticamente todos os contribuintes que possuem débitos com a prefeitura, inscritos em dívida ativa ou não, mesmo as que estejam em fase de cobrança judicial, poderão aderir ao Refis. Existem algumas exceções, algumas dívidas não contempladas e esses contribuintes vão poder procurar o setor de tributação da prefeitura para esclarecer qual o procedimento que deve ser adotado", explicou.
Os débitos poderão ser quitados à vista com 70% de desconto; em até seis parcelas com 60% de desconto; ou de sete a 18 parcelas com 50% de desconto. Os descontos são sobre juros, multas e correções, e não incidem sobre o valor original devido. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 394,14 para pessoa jurídica e R$ 100,00 para pessoa física. A primeira parcela deve ser paga dois dias após a formalização da adesão ao programa.
Vilmar explicou como os contribuintes poderão aderir ao programa. “Uma facilidade é que o contribuinte pode solicitar a guia para pagamento dos seus débitos na prefeitura via e-mail, whatsapp, por telefone ou pessoalmente. Os contribuintes que desejam aderir ao Refis poderão ligar para o 3536-8800, enviar e-mail para o tributacao4@doisvizinhos.pr.gov.br, pelo WhatsApp no 99912-0901 ou 99911-9870 no horário comercial e também pessoalmente no setor de tributação, tomando os cuidados de utilização de máscara. Também é possível pelo site da prefeitura na internet”, disse.
No caso de débitos já protestados, primeiramente o contribuinte deverá fazer o pagamento das custas devidas ao Cartório de Protesto e depois a Procuradoria Jurídica do Município vai providenciar o pedido de suspensão da ação judicial até a quitação integral do débito.
O Refis terá validade de 60 dias, portanto até o dia 29 de junho, e poderá ser feita junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças mediante a apresentação de autorização de tratativas expedida pela Procuradoria Jurídica. O contribuinte deverá ainda comprovar que reside em Dois Vizinhos.
O chefe de gabinete, Bruno Lima, explicou que programa foi adotado diante das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. “O projeto Refis representa o atendimento de um anseio de boa parte da população que, em virtude da pandemia ou outras situações, contraiu dívidas com o município. O Refis veio para atender o pedido dos munícipes que agora tem possibilidade de acertar eventuais débitos. Já estamos com a equipe preparada para receber as pessoas que tem interesse em renegociar as dívidas que contraíram com o município”, disse.
Fonte: Portal Educadora