A prefeitura de Dois Vizinhos vai realizar melhorias nos cemitérios municipais. Também haverá a ampliação do cemitério da Sul, localizado no Bairro São Francisco Xavier, onde há um amplo terreno na parte de trás da atual estrutura que será utilizado.

Para isso, o prefeito Carlinhos Turatto (PP) sancionou na semana passada a lei 2472/2021, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, alterando artigos da lei 1931/2014 que regulamenta os cemitérios municipais de Dois Vizinhos.

As principais alterações são:

- A ocupação dos terrenos nos novos cemitérios públicos municipais e suas ampliações, se dará por ordem de numeração crescente e conforme mapa de organização, não sendo permitida a construção fora das especificações organizacionais.

- O sepultamento somente poderá ser realizado após apresentação da Declaração de Óbito ou Certidão de Óbito, Ficha de Acompanhamento de Funeral (FAF) e Autorização expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que deverão o ser entregues ao zelador responsável pelo Cemitério.

- O requerente terá 90 dias para construção a contar da data de expedição do alvará.

- As capelas que serão construídas deverão respeitar 2,10m de largura e 2,50m de comprimento, além disso, para cada capela ou tumulo, será exigido um espaço de 40cm de passeio em seu entorno.

- Para as famílias carentes terem direito ao funeral gratuito, as mesmas deverão apresentar para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, os documentos que comprovem sua incapacidade de custear as despesas. Após isso, será expedido termo, que deve ser protocolado no momento do pedido de autorização do sepultamento junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e na empresa funerária vencedora da licitação, a qual fornecerá os serviços do benefício funeral.

- No caso de túmulos abandonados, poderá haver a vistoria, testemunhada por duas pessoas e fotografada, e o permissionário será notificado no diário oficial do município, tendo o prazo de 90 dias para realizar reparações ou a exumação e transferência da ossada. Passado o prazo, o espaço em abandono reverterá automaticamente ao município, sem direito a reclamação ou indenização por parte do permissionário.

MELHORIAS

A responsabilidade dos cemitérios é da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O secretário José Carlos Ventura Junior agradeceu o entendimento dos vereadores e falou sobre as alterações. “Eu quero agradecer aos vereadores pela aprovação da lei 24074/2021, por unanimidade na votação, sou grato ao prefeito pela preocupação quando explanamos a questão dos cemitérios onde nós vimos a necessidade de mudança, de melhoria, ele nos atendeu de antemão. Já corremos atrás com os demais secretários também para que pudéssemos fazer melhorias nos nossos cemitérios municipais. Nós também estamos fazendo algumas melhorias quanto a pinturas. Estamos com um processo licitatório de um ossário para que possamos liberar novos espaços dentro dos cemitérios”, explicou.

Juninho também falou sobre a ampliação do cemitério da Sul. “Temos uma preocupação grande no nosso município com espaços e vamos ter uma ampliação grande no cemitério Sul. Ali como vamos iniciar um cemitério novo, por isso, serão mais rigorosas a questão das construções. teremos um alinhamento onde as capelas serão construídas lado a lado, em numeração crescente, os túmulos terão seus espaços reservados. Sabemos que esse é um momento bastante delicado para as famílias do município, que precisam de um cemitério, que possam ter um local digno para colocar seus familiares. Estamos com a lei em mãos e agora vamos organizar nossos cemitérios e colocar as coisas em prática”, disse.

NECESSIDADE DE CADASTRO

Outra mudança importante, foi a exigência de um cadastro junto a Secretaria de Desenvolvimento Rural para os pedreiros que executarem obras nos cemitérios. “Um ponto de grande importância dentro da lei, é que a partir da alteração que tivemos dentro da lei, o município passa a gerir os cemitérios, tendo total responsabilidade e todas as pessoas que forem edificar uma capela, túmulo ou qualquer benfeitoria nos cemitérios, o pedreiro que vai executar a obra deve estar cadastrado junto a secretaria para estar ciente de todas as normas necessárias para realizar o trabalho”, destacou.

Fonte: Portal Educadora

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