blog-details
  • 14 Mai 2021

  • Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

  • 706

O Jornal de Beltrão divulgou na edição desta sexta-feira (06) os dados Agência da Receita Federal sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021, tendo o ano base de 2020.

Faltando apenas três semanas para encerrar o prazo cerca de 36% dos contribuintes ainda não entregaram suas declarações do Imposto de Renda em Dois Vizinhos.

Neste ano, a expectativa da Receita Federal é de que 6.541 contribuintes prestem contas no município, mas até o dia 10 de maio, 4.162 declarações haviam sido entregues, isso representa 63,63% do total.

Apesar de ainda 2379 contribuintes precisarem declarar, em termos percentuais Dois Vizinhos só fica atrás de Eneas Marques, onde 71,47% já fizeram a declaração. Verê (60,74%), Francisco Beltrão (59,26%), Marmeleiro (58,92%), Salto do Lontra (58,67%), Renascença (57,14%) e Pato Branco (55,74%), foram os outros municípios pesquisados.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física residente no Brasil que, no calendário de 2020:

• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e de mercadorias;

• Quem obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

• Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• Deve apresentar a Declaração quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro; e

• Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

O auxílio emergencial, considerado um rendimento tributável, deverá ser declarado no Imposto de Renda pelos contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado. Segundo a Receita Federal, cerca de 3 milhões de pessoas se enquadram nessa situação.

A multa para quem apresentar as informações fora do prazo estabelecido pela Receita Federal é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

Fonte: Portal Educadora

Últimas Notícias