Documento foi publicado no dia 15 de abril.
Foto: Assessoria
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O Governo do Estado do Paraná divulgou, na última segunda-feira, 17, novo decreto de enfrentamento à Covid-19, entretanto, em Dois Vizinhos, ainda está em vigor o decreto 17245/2021, que foi publicado no dia 15 de abril de 2021. O documento prevê a suspenção de atividades que impliquem em aglomeração de pessoas, como festas e eventos, casas de shows, cinemas e teatros, shows em restaurantes, bares e eventos que caracterizem como atrativos para acesso a estabelecimentos.
O consumo em vias públicas e a comercialização de bebidas alcoólicas estão proibidos entre 23h e 5h, período em que, se tem restrição de circulação em espaços e vias públicas. O documento também proíbe o consumo de narguilé compartilhado em estabelecimentos comerciais e vias públicas.
Regras para o comércio
Atividades consideradas não essenciais podem funcionar todos os dias, com limitação de 50% de lotação dos espaços. Academias podem receber alunos das 6h às 23h, com limitação de 30% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes podem receber clientes entre 8h e 23h, respeitando 50% da lotação (a entrega pode ocorrer por 24h). O documento ainda pede a restrição de acesso aos idosos com mais de 65 anos.
Regras para igrejas
As igrejas podem receber fiéis seguindo a resolução 371/2021 da Secretaria de Estado e Saúde (Sesa). No documento, estão autorizadas as celebrações presenciais, desde que se respeite o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, a ocupação máxima de 25% dos locais, com controle de fluxo de pessoas. Antes, durante e depois das celebrações, devem ser evitadas práticas que promovam aproximação entre fiéis, assim como a aglomeração na saída das igrejas ou templos. Todos devem utilizar máscara e deve ser disponibilizado álcool em gel para a utilização do público. Sugere-se que idosos e grupo de risco acompanhem as celebrações virtualmente, entre outras ações de higienização e desinfecção dos espaços.
Fonte: Portal Educadora