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Dois Vizinhos terá decreto mais rígido de enfrentamento a Covid-19

Documento deve ser divulgado na tarde de quarta-feira, 26.

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  • 26 de Maio de 2021
  • Foto: Assessoria

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A partir da próxima sexta-feira, 28, às 20h, entra em vigor um novo decreto estadual de enfrentamento ao coronavírus. Em Dois Vizinhos, o prefeito Carlinhos Turatto (PP), adiantou em participação ao Programa Sete e Meia que não deve seguir o documento na sua integralidade: será mais rígido em alguns pontos, e mais flexível em outros. “Vamos reforçar o decreto do Estado, proibindo jogos coletivos, partidas de futebol, por exemplo. Vamos corrigir algumas questões locais do comércio para podermos implantar. Temos um comitê gestor dentro do governo, onde sentamos, discutimos e avaliamos toda a situação. Temos que deixar claro que não temos intenção de multar, fechar o comércio, mas sabemos que a cada 100 pessoas que entram no hospital, dois vão para o tubo e muitas vezes não voltam. Aí fica na cabeça será que fizemos tudo certo, será que fizemos o melhor? Será que não erramos? Está sendo um aprendizado. Não somos melhores que ninguém, dinheiro não é maior que ninguém, se não, não teria morrido ricos, poderosos. Dinheiro não vale. Temos que nos precaver para não termos que chorar tantas perdas que estamos tendo no nosso município”, disse o prefeito. O documento local deve ser publicado na tarde desta quarta-feira, 26. O prefeito ainda destacou que as forças de segurança já procuraram o poder público e informaram que a ordem estadual é intensificar a fiscalização.

 

O decreto estadual

As medidas preveem restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas. O toque de recolher e a lei seca atual vigoram das 22h até as 5h do dia seguinte. Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias. Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação. Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação.

O horário de funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes será das 10h às 20h, com 50% do público, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público. 

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento.

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Fonte: Portal Educadora com AEN.