• Dois Vizinhos - Paraná - Brasil

BOM DIA VIZINHO

com

JOAO PEDRO SEGATO

DV: No domingo (30), passou a vigorar o decreto municipal

Medidas contra o coronavírus seguem até o dia 08 de junho.

Image
  • 31 de Maio de 2021
  • Foto: arquivo

  • 1140

Passou a valer neste domingo (30), o decreto municipal 17347/2021 que estabelece adequações nas medidas restritivas para o combate ao coronavírus, que segue até o dia 8 de junho.

Seguem proibidas quaisquer atividades que gerem aglomeração de pessoas, como bailes, festas, confraternizações, casas de show, teatro, cinema ou shows. Uma novidade é que a venda de bebidas é proibida depois das 21h (mesmo que seja para retirada ou delivery), assim como o consumo em locais públicos entre 21h e 5h, quando será aplicado o toque de recolher. Está proibida a realização de competições, práticas e eventos esportivos de qualquer natureza. O consumo de narguilé compartilhado também é proibido em estabelecimentos comerciais e vias públicas. Pede-se que restrinja o acesso de idosos com mais de 65 anos no comércio. As igrejas e templos devem seguir as normativas estaduais (máximo de 35% de lotação).

Comércio

Atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar, inclusive nos finais de semana, desde que respeite a lotação de 50%. Academias de ginástica tem funcionamento autorizado entre 6h e 21h, inclusive nos finais de semana, com 30% de lotação. Restaurantes, panificadoras, bares e lanchonetes podem permanecer abertos até as 21h com limite de 50% do público (delivery pode funcionar 24 horas) e respeitando as seguintes regras: sem consumo no local aos domingos (apenas entrega); afastamento de 1,5 metro de raio entre clientes que estiveram consumindo no local; preferencialmente entregar as comandas para pagamento nas mesas, utilizando meios automáticos e evitando filas.

Mercados

O novo decreto também determina horário de funcionamento para os mercados: de segunda a sábado das 8h às 20h e nos domingos das 8h às 14h. Deverá ser limitada a entrada de somente duas pessoas por família.

Fonte: Portal Educadora