Novo ESTAR vai funcionar por cartão impresso e aplicativo.
Foto: Google Maps (Em azul, os novos trechos que terão ESTAR).
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O prefeito Carlinhos Turatto (PP) sancionou no último dia 12 de maio a lei 2477/2021 que traz mudanças no Estacionamento Regulamentado (ESTAR) em Dois Vizinhos que funcionará por cartão impresso e aplicativo.
As empresas interessadas em vender o cartão devem preencher um ofício e entregar junto ao Departamento de Trânsito de Dois Vizinhos – Deptran – que fica na Avenida Dedi Barrichello Montager. Os agentes de trânsito estão visitando e listando as empresas interessadas em serem pontos de venda.
NOVOS TRECHOS
A lei prevê novos trechos que serão incluídos no ESTAR:
Rua João Dalpasquale no trecho entre a Rua Quintino Bocaiúva e Enedir de Lima com o Zig Zag;
Rua Souza Naves, Prudente de Moraes e Marechal Floriano Peixoto (entre as ruas João Dalpasquale e Inês Pinzon);
Rua Guilherme Antônio Giordani (no trecho entre a rua Sete de Setembro e a João Dalpasquale).
HORÁRIOS E VALORES
A cobrança nas áreas sinalizadas será realizada das 09h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 09h às 12h.
O usuário terá três opções de tempos, sendo R$0,50 para meia hora, R$1,00 para uma hora e R$2,00 para duas horas.
INFRAÇÕES
O valor da infração será de R$10,00 e deverá ser pago em até cinco dias úteis na sede do Deptran. O valor pago poderá ser convertido na aquisição de cartões do ESTAR.
Será considerado infração deixar o veículo estacionado na mesma vaga por mais de duas horas. Quem utilizar o mesmo cartão por mais de uma vez, em branco ou com preenchimento parcial, preencher o cartão a lápis, não deixar o cartão afixado no veículo ou utilizar o cartão rasurado também estará cometendo infração.
Caso o cidadão necessite utilizar vagas para deixar caçambas de entulhos ou contêiner, deverá pagar R$300,00 por 30 dias de uso.
EMENDAS NA CAMARA
O projeto foi votado em regime de urgência na Câmara de Vereadores e aprovado em segunda votação na sessão do dia 10 de maio e sancionado pelo prefeito no dia 12 de maio.
Os vereadores fizeram três emendas ao projeto inicial. A primeira delas é para os casos em que o usuário do estacionamento rotativo se recusar a assinar a infração ou o infrator não estiver presente no local da ocorrência. Nesse caso, a comprovação da infração será feita por aparelho eletrônico ou audiovisual (foto ou vídeo), dando assim transparência e maior segurança, seja para o usuário ou os agentes de trânsito. A segunda emenda, diz que caberá aos agentes e ao Deptran predominar o caráter educativo e informativo ao usuário. A última emenda acrescentou o tempo de 30 minutos ao estacionamento rotativo, com o valor de R$0,50, atendendo aos usuários que queiram usar o Estar por apenas alguns minutos.
LEI FEDERAL
As mudanças na lei de transito, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado e que entraram em vigor neste ano, traz um benefício importante: o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz que se o condutor que cometeu uma multa leve ou média, não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a multa e a pontuação, serão substituídas por advertência por escrito.
Como as últimas aplicadas no Estacionamento Rotativo não são graves, o usuário que tiver cometido a infração e no último ano não tiver nenhuma outra, será apenas advertido. Por isso, o Deptran terá que consultar o histórico do infrator antes de aplicar a multa.
Fonte: Portal Educadora