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CATIANE SOARES

Com o cancelamento da “Atividade Paraná Diagnóstica”, sindicato cobra investigação

Segundo relatos de estudantes e profissionais da educação, a prova apresentou problemas de execução.

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  • 10 de Junho de 2021
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Após inúmeras falhas e problemas na execução da prova “Atividade Paraná Diagnóstica”, realizada nesta quarta-feira (9), a Secretaria de Estado da Educação (Seed) cancelou a atividade. De acordo com relatos de profissionais e estudantes, a plataforma que hospedava o certame não suportou a alta demanda de acessos.

Elaborada pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd), a prova, segundo educadores, é facilmente encontrada na internet, sendo idêntica à avaliação diagnóstica aplicada pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais (Seed-MG) neste ano.

A APP-Sindicato reforça que uma avaliação padronizada não evidencia um diagnóstico coerente, consequentemente não cumpre a função de diagnosticar a educação e servir como instrumento de planejamento. “Sempre nos posicionamos contra uma avaliação em larga escala e padronizada, pois este modelo não avalia as dificuldades dos estudantes. Uma prova diagnóstica real é feita por cada escola, atendendo demandas pedagógicas de suas unidades e com base no material trabalhado com os(as) estudantes, e isso se faz sem custo nenhum para o Estado", explica a secretária de finanças da APP-Sindicato, professora Walkíria Olegário Mazeto. 

Diante dos transtornos ocasionados pela “Atividade Paraná Diagnóstica”, a bancada da oposição da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), solicitou que o Ministério Público do Paraná (MP-PR) averigue a construção e execução da prova. A APP-Sindicato também está ingressando em vários órgãos com pedido de investigação sobre este contrato. “A contratação por dispensa de licitação, o valor elevado, bem como os problemas que envolveram os materiais e a plataforma para realização das atividades, o contrato celebrado entre a SEED e a Universidade Federal de Juiz de Fora merece ser minuciosamente analisado por este Ministério Público à luz dos princípios norteadores da administração pública”, aponta o documento.

Fonte: Assessoria