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Programa Minha Casa, Minha Vida tem novas regras para candidatos.

Entre as mudanças está a indicação de percentual de unidades que devem ser reservadas para idosos e pessoas com deficiência

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  • 28 de Dezembro de 2011
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O governo federal alterou os critérios de seleção dos candidatos a beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. A regulamentação foi publicada em portaria publicada ontem no "Diário Oficial da União". Entre as mudanças está a indicação de percentual de unidades que devem ser reservadas para idosos e pessoas com deficiência.

O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do governo federal para construção de moradias em parceria com estados e municípios. Ele foi lançado em março de 2009, na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a meta inicial de construir 1 milhão de moradias populares.

O novo texto, que revoga a portaria número 140 publicada em 6 de abril de 2010, determina que sejam reservadas, no mínimo, 3% das unidades para idosos. O mesmo percentual deve ser respeitado para pessoas com deficiência ou seus famíliares diretos.

Na portaria de 2010, ficava determinado que os dois grupos deveriam ser atendidos segundo "percentuais mínimos previstos nos normativos específicos dos programas integrantes", sem determinar textualmente os números.

Entre as novidades, o novo texto retira a citação à exigência de que os candidatos tenham renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00. O governo já havia anunciado adequação nos valores quando deu detalhes da programação do Minha Casa, Minha Vida 2.

Com a mudança, a primeira condição da seleção é que o candidato já esteja inscrito em cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados ou municípios. Cada um dos programas habitacionais locais já deve prever critérios de renda e condição social para inscrever os candidatos.

A Ministério das Cidades incluiu na regulamentação novos procedimentos operacionais que exigem que a Caixa Econômica Federal seja responsável por finalizar o processo seletivo com validação das informações prestadas pelos candidatos.

O banco deverá enviar aos responsáveis pela seleção uma lista com os candidatos aptos e outra com os que tiverem informações incompatíveis.