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JEFERSON THIAGO

Começa a entrega do carnê físico do IPTU 2021 em Dois Vizinhos

Entrega acontece no Centro Comunitário da Imaculada.

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  • 19 de Julho de 2021
  • Foto: Portal Educadora

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Começou hoje a distribuição dos carnês físicos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Dois Vizinhos no Centro Comunitário da Igreja Imaculada Conceição. A equipe da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura atenderá no local até sexta-feira (23) entre 7h30 e 18 horas, sem parar para o almoço. “Foram gerados mais de 20 mil carnês que totaliza um lançamento de R$ 6.905.000,00 de IPTU de 2021", disse Vilmar Possato Duarte, secretário de finanças.

O IPTU de Dois Vizinhos será corrigido pelo IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), referente ao ano de 2020, que foi de 23,14%. Quem optar em pagar o imposto com cota única terá desconto de 10% e o vencimento será no dia 10 de agosto.

O pagamento pode ser parcelado, sem desconto, em até quatro vezes, sendo a primeira parcela vencendo no dia 10 de agosto. “A expectativa é que a grande maioria faça o pagamento à vista para aproveitar o desconto de 10% que é significativo. É um percentual maior do que aconteceu nos últimos anos, por determinação do prefeito Carlinhos Turatto (PP) em razão de que no ano passado a variação do IGPM foi de mais de 23%, então o desconto favorece os contribuintes que vão pagar à vista”.

No entanto, para evitar filas e aglomerações, o contribuinte pode imprimir pelo site da prefeitura. O link está disponível no site www.doisvizinhos.pr.gov.br. Para acessar, basta ter em mãos carnês antigos onde é possível conferir o número da inscrição. Os duovizinhenses que fizerem a impressão, não precisam retirar o carnê físico. “Qualquer cidadão tem acesso, é só clicar no link IPTU 2021 e de posse do número do CPF, CNPJ ou o número da inscrição, que consta no carnê anterior, a pessoa poderá baixar e imprimir o carnê ou simplesmente copiar o código de barra e fazer o pagamento através do internet banking”, destacou

Neste ano, a administração vai devolver, em forma de crédito, a taxa de incêndio que foi cobrada de forma indevida nos anos de 2017 e 2018 aos contribuintes que permanecem proprietários mesmos imóveis.

Fonte: Portal Educadora