Novo decreto também traz outras medidas mais brandas.
Foto: arquivo (assessoria)
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O prefeito Carlinhos Turatto (PP) assinou na tarde desta terça-feira (03) o decreto 17511/2021 estabelecendo medidas contra o Coronavírus menos restritivas.
A principal novidade é que o setor de eventos, como boates, clubes de dança, casas noturnas, bailes, shows, entre outros, estarão liberados a partir do dia 14 de agosto, desde de que sejam realizados entre 8h e meia noite com limitação de 30% da capacidade e no máximo 300 pessoas, podendo participar apenas pessoas que apresentarem testes negativos ou a comprovação de imunização total contra a Covid-19 (duas doses ou vacina em dose única).
REUNIÕES
Reuniões, confraternização, eventos familiares ou corporativos em espaços públicos ou privados poderão ser realizados das 8h a meia noite com limitação de 50% da capacidade e no máximo 150 pessoas. A alimentação deverá ser servida em porções individuais. O decreto também estabelece que os mesmos eventos em residências terão o limite máximo de 50 pessoas.
COMÉRCIO
Houve mudança também no horário de atendimento para bares e restaurantes que agora poderão atender todos os dias da semana entre 8h e meia noite, com limitação de 50% da capacidade. Serviços por delivery poderão atender 24 horas.
Atividades consideradas não essenciais poderão atender todos os dias das 8h às 22h com limitação de 50% de ocupação.
Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços público ou coletivo entre meia noite e 5h em todos os estabelecimentos comerciais.
O novo decreto também trouxe medidas para tabacarias e narguilarias, que poderão atender entre 8h e meia noite, com 50% de capacidade, porém é permitida apenas a utilização dos narguilés de forma individual.
Academias poderão atender todos os dias, sem limitação de horário, com 70% da capacidade. É permitida também a prática de atividades esportivas das 6h a meia noite, desde que sem o consumo de alimentos e bebidas, sem plateia e com intervalo entre partidas.
RELIGIÃO
Igrejas e templos religiosos terão sua capacidade aumentada para 50%, de acordo com o que foi estabelecido pela Resolução n° 705/2021, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná – SESA.
Fonte: Portal Educadora