Proprietários devem fazer as calçadas em frente a suas casas ou terrenos baldios

Prefeitura vai fazer valer a lei 1214 de 2005.

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  • 17 de Agosto de 2021
  • Foto Luiz Wessler/DV Drones

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Na manhã de segunda-feira, 16, em reunião com a imprensa no gabinete, o prefeito Carlinhos Turatto (PP) pediu auxílio da população para que os proprietários de casas ou terrenos baldios se empenhem para fazer as calçadas. O objetivo é deixar a cidade mais limpa, bonita e facilitar a locomoção das pessoas. “Vamos ter uma grande campanha para limpar a cidade e arrumar as calçadas. Sair do centro para os bairros. Precisamos disso. Eu estou descontente com a cidade e, quem não fizer, a prefeitura vai fazer e vamos cobrar como determina a lei 1214/05 que é de autoria do Dr. Pedro Colaço e eu votei favorável quando era vereador. Os idosos, principalmente, que querem sair para caminhar não conseguem. Vamos notificar todos os proprietários para que sejam feitas as calçadas”, disse o prefeito.

Ele ressaltou que o município vai ter grande investimento em pavimentação asfáltica e, por isso, necessita também dessa contrapartida da população com as calçadas. “A gente vai investir quase R$ 18 milhões em asfalto, mas aí não adianta a prefeitura colocar tanto dinheiro e os proprietários não se empenharem nas calçadas. A gente já licitou R$ 1,6 milhão de paver e se precisar vamos fazer e cobrar”, alertou.

 

A lei

O prefeito lembrou que, quando vereador, em 2005, votou a lei 1214, de autoria do ex-vereador Pedro Colaço, que determina aos proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, que tenham frente para logradouros públicos dotados de meio fio e pavimentação ou após a conclusão da pavimentação de vias públicas, serão obrigados a executar a pavimentação do passeio em toda a extensão da testada do seu imóvel” (art. 2º.). A referida lei estabelece um prazo, há muito decorrido, para a realização dessa obra.

Diante disso, foi pedido providências para que se tenha um levantamento dos imóveis da cidade que estão sem calçada ou com os passeios danificados ou intransitáveis, devendo os proprietários serem notificados, com prazo, para realizarem a pavimentação dentro das normas de mobilidade social. Decorrido o prazo da notificação sem que haja a realização da obra, o município procederá a execução do passeio, cobrando do proprietário do imóvel, além do serviço e do material, utilizado, uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o custo da obra a título de administração (artigo 2º. Parágrafo 3º.).

O objetivo é que até novembro de 2021, quando Dois Vizinhos completar 60 anos, a cidade esteja mais bonita e com acessibilidade.

Fonte: Portal Educadora com Assessoria.