Covid: confira o novo decreto de enfrentamento ao covid na íntegra

Documento foi divulgado na manhã desta terça-feira, 25.

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  • 25 de Janeiro de 2022
  • Foto: Arquivo Portal Educadora

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A prefeitura de Dois Vizinhos divulgou, na manhã de terça-feira, 25, o decreto 17934/2022 de enfrentamento ao coronavírus em Dois Vizinhos. O decreto passa a valer na quarta-feira, 26, e terá validade por 10 dias. Confira:

I – Atividades que impliquem em aglomeração de pessoas, tais como:

Festas e eventos de qualquer natureza pública ou privada, incluindo eventos em propriedades particulares, bem como a realização de bailes, matinês, festas de aniversários, confraternizações, festas de casamento, chás revelações, dentre outros;

 Atividades comerciais como: casas de shows, casas noturnas, pubs, lounges das tabacarias e congêneres;

Atividades em quadras poliesportiva, campos sintéticos, campos de futebol, ginásios;

Prática de atividades esportivas coletivas em ambientes públicos e privados como: cavalgadas, jogos de baralho, carteado, dominó, bocha, jogo de 48, bolão, bilhar e/ou qualquer outra atividade que gere aglomeração;

Conveniências de postos de combustíveis e demais que gerem aglomerações, bares, lanchonetes, tabacarias e assemelhados não será permitido o funcionamento, apenas em sistema delivery e drive-tru, sem aglomero até as 22 horas (vinte e duas).

Parágrafo único: Fica ainda suspensa até perdurar a vigência deste decreto, todas as autorizações de eventos emitidos pelo Departamento de Tributação e Receita ou Vigilância Sanitária.

Art. 2º Aos restaurantes serão permitidos o funcionamento, observando a capacidade máxima de 30% (trinta por cento), obrigatoriedade de utilização de máscaras, álcool para assepsia das mãos e distanciamento, conforme regras sanitárias vigentes

Parágrafo único: O horário permitido de funcionamento, de forma exclusiva para os restaurantes, será até as 22 horas (vinte e duas horas).

Art. 3º Os cultos, missas e demais eventos religiosos serão permitidos, com a observância da capacidade máxima de 30% (trinta por cento) e o cumprimento das medidas sanitárias vigentes.

Parágrafo único: As festas de casamento serão permitidas apenas o jantar, observando o horário das 22 horas (vinte e duas horas), sem shows ou bandas, com a obrigatoriedade de exigência do comprovante vacinal contra COVID-19.

Art. 4º A fiscalização pelos órgãos de controle do Município será intensificada e ficará a cargo da Fiscalização de Posturas/Tributos, Vigilância Sanitária e com o apoio da Policia Militar, a fim de proibir a realização de tais eventos, coibindo aglomerações e orientando, ainda, quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras nos termos dos decretos vigentes.

Parágrafo único: Fica autorizado as Forças de Segurança a efetuar o encerramento de qualquer atividade que esteja em desacordo com as disposições deste decreto.

Art. 5º O descumprimento do disposto neste decreto acarretará as penalidades previstas em decretos municipais vigentes, bem como sujeitará o infrator às sanções penais previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Fonte: Portal Educadora