Duovizinhenses já podem pedir isenção de IPTU

Benefício é garantido por lei e voltado para idosos com mais de 65 anos e portadores de deficiência.

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  • 02 de Fevereiro de 2022
  • Foto: Assessoria

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As pessoas com mais de 65 anos e os portadores de deficiência já podem se dirigir ao Departamento de Tributação na prefeitura de Dois Vizinhos para pedir a isenção do Imposto Territorial Urbano (IPTU) de 2022. Em ambos os casos, são necessários seguir alguns requisitos para conseguir essa isenção sendo eles: a família deve receber até três salários mínimos mensais; precisam utilizar o imóvel para residência da família e não ser proprietário de outro imóvel. A cobrança do imposto, em Dois Vizinhos, acontece no mês de junho. 

Documentos

Pessoas com mais de 65 anos precisam apresentar certidão de propriedade (retirar no cartório de registro de imóveis), carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento (se viúvo apresentar o atestado de óbito), comprovante de renda, extrato do INSS (quando for a primeira vez) e comprovante de endereço.

Já as pessoas com deficiência, conforme a lei municipal nº 2.428, serão isentas do pagamento do IPTU o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente desde que o contribuinte/beneficiado nele reside. É necessário apresentar a certidão de propriedade, CPF, certidão de nascimento (de casamento ou, se viúvo(a) o atestado de óbito), comprovante de renda, extrato do INSS (se for a primeira vez), comprovante de endereço, laudo médico com CID (de no máximo 90 dias). Somente neste caso, a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.

A relação de doenças conforme a lei são as seguintes: neoplasia maligna (câncer); espondiloartrose anquilosante; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; nefropatia grave; síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose). Para garantir esse benefício, o contribuinte precisa validar anualmente.

Fonte: Assessoria