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Núcleo dos Contadores incentiva doação de parte do IR ao Fundo da Infância e Adolescência

Doação pode ser deduzida diretamente do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022.

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  • 23 de Fevereiro de 2022
  • Foto: Portal Educadora

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O programa Sete e Meia de terça-feira (22) foi com o Núcleo dos Contadores de Dois Vizinhos da Associação Empresarial de Dois Vizinhos (ACEDV/CDL) para trazer informações sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física.

A partir de 02 de março começará o prazo para entregar a declaração à Receita Federal. Cerca de 30 milhões de pessoas são obrigadas a prestar contas ao leão.

O contador e delegado do Conselho Regional de Contabilidade de Dois Vizinhos, Lúcio Marcon, orienta a população para organizar os documentos com antecedência. “Temos que reunir a documentação, ver os extratos, informes de rendimento nos bancos, as despesas dedutíveis que são com saúde e educacionais, por exemplo, com os filhos, então o contribuinte já deve ir reunindo tudo isso”, destacou.

O perito judicial, Airton Aguiar, explicou a importancia de entregar a declaração. “A declaração é obrigatória, então todos devem estar de bem com o leão”, explicou.  

A atual presidente do Núcleo dos Contadores, Grazieli Mezzalira, explicou a diferença entre fazer a declaração sozinho ou com um profissional. “O contribuinte pode fazer a declaração sozinho, baixando o programa da Receita, desde que você fique atento a todos os detalhes, como atualização do programa em cada ano, que fique atento ao que aconteceu com o seu rendimento ou patrimônio durante o ano. São vários cuidados, então você pode colocar uma informação errada na sua declaração do Imposto de Renda e quando forem cruzadas as informações com o site da Receita Federal você vai cair na malha e precisar se explicar sobre algum dado incorreto”, reforçou.

Grazieli explicou o que acontece aos que não cumprirem o prazo. “Passando o dia 30 de abril, você vai pagar uma multa por estar entregando a declaração fora do prazo”, disse.

QUEM DEVE DECLARAR?

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 é obrigatória para:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;

- Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;

- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;

- Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;

- Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;

- Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;

- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

DESTINAR PARTE DO IR AO FUNDO DA INFÂNCIA

A entrega da declaração do Imposto de Renda é uma oportunidade para investir em politicas publicas em crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê no artigo 260 que os contribuintes podem efetuar doações ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA deduzidos diretamente do imposto.

O Núcleo dos Contadores de Dois Vizinhos realiza todos os anos uma campanha incentivando os contribuintes a fazerem tais doações. “A doação pode ser feita na declaração do IR e pode ser feita durante todo o ano, a única diferença é que durante o ano, através de deposito, o contribuinte pode doar 6%, já na declaração que começa agora dia 02 de março ao dia 30 de abril ele pode doar 3%. Essa é uma campanha que temos enfatizado porque é um dinheiro que fica aqui em nosso município. Tiramos da declaração que iria para Brasília e depois para voltar existe um monte de transtorno. Em 2019, conseguimos arrecadar R$76 mil. Em 2020, arrecadamos R$47 mil. Em 31 de janeiro, tínhamos aplicados na conta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) R$208 mil, que podem ser doados para as entidades que atendem crianças e adolescentes e que tenham a necessidade de algum equipamento. O Conselho é presidido pelo Bruno Lima. Como exemplo, em 2020 foram doados em torno de R$150 mil para a construção da sede da Associação de Proteção dos Autistas (APADV) e no ano passado foram doados R$ 10 mil para o Sudotec. As demais entidades, como a Casa da Paz, Guarda Mirim e AABB Comunidade, entre outras, estão habilitadas para receber esses recursos do CMDCA”, disse Airton Aguiar.

Fonte: Portal Educadora