CONTDV faz campanha para doações do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA).
Foto: Portal Educadora
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Neste sábado (07), o Núcleo de Contadores de Dois Vizinhos e a Prefeitura de Dois Vizinhos, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, promovem uma ação de panfletagem para lembrar os contribuintes duovizinhenses que façam a declaração do seu imposto de renda e para que, no momento da declaração, façam a doação de para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê no artigo 260 que os contribuintes podem efetuar doações ao FIA deduzidos diretamente do imposto. Com a campanha realizada pelo Núcleo dos Contadores, o recurso que iria para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, fica para o Fundo Municipal, para ajudar entidades assistenciais de menores de Dois Vizinhos, além de outras ações voltadas a proteção dos direitos dos mesmos.
O contador Airton Simões de Aguiar, do escritório Aguiar de Contabilidade, pediu para que os contribuintes realizem a doação. “O Núcleo de Contadores de Dois Vizinhos (CONTDV) juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social promove neste sábado, dia 07 de maio, das 9h às 11 horas, a distribuição de panfletos com o título “Doe para o Fia, declare o Seu amor”. O seu imposto de renda pode proteger crianças e adolescentes de nossa cidade. Doe até 3%, direto na declaração, que tem prazo final de entrega o dia 31 de maio. Seja solidário! O cidadão duovizinhense que ainda não declarou, fale com o seu contador. O seu imposto de renda vai ajudar entidades de nossa cidade. Essa campanha tem o apoio dos escritórios Aliança, Contatori, Servdata, Aguiar, Alvorada, Bagattini, Dois Vizinhos, Gerencial, Delta, NC2, além do apoio da prefeitura Municipal de Dois Vizinhos”, disse o contador Airton Aguiar.
Cerca de 30 milhões de pessoas são obrigadas a prestar contas ao leão. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 é obrigatória para:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
- Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Fonte: Portal Educadora