Os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego que têm parcelas em atraso deverão começar a receber os valores a partir do dia 31 de janeiro.
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Os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego que têm parcelas em atraso deverão começar a receber os valores a partir do dia 31 de janeiro. Até o dia 30/01 está previsto o encerramento do processo de regularização de dados dos beneficiários que haviam recebido pagamento indevido, restituiram o valor à Caixa Econômica até 20/01 e aguardavam liberação de novo benefício.
Casos anteriores a 20/01 estão sendo reprocessados até o dia 30 e serão liberados automaticamente. Também estão sendo reprocessados e liberados de forma automática, até o dia 30/01, os recursos do seguro-desemprego.
Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa
O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco, é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores à data de demissão.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre seis e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas, e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas. O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial.