Confira quem tem direito a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Foto: Portal Educadora
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A Administração Municipal de Dois Vizinhos liberou a impressão das guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2022 através do Portal do Contribuinte.
No ano passado, o Poder Público alterou a lei que estabelece o reajuste do imposto. Até 2021, o reajuste era pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) que no ano passado foi de 17,78%. Com a alteração na lei, a partir deste ano a correção será pela inflação oficial do país, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumulou, em 2021, 10,06%, portanto, este será o reajuste. A primeira parcela ou cota única deve ser paga até 11 de julho.
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças fará a entrega do carnê físico entre 22 e 25 de junho, no Centro Comunitário da Paróquia Imaculada Conceição, no centro sul de Dois Vizinhos. No entanto, o diretor de tributação, Marcelo Dal Molin, pediu que a população dê preferência a impressão online para evitar filas nos dias que acontecerão a entrega do carnê físico.
“O IPTU 2022 já está disponível para impressão através do site do município. Este ano terá um reajuste de 10,06%, pois com a mudança na lei, que houve no ano passado, o mesmo será reajustado pelo IPCA e não mais pelo IGP-M que daria um reajuste bem maior. A primeira parcela e a cota única terá vencimento no dia 11 de julho, sendo que para o pagamento em cota única terá um desconto de 5% e o parcelamento poderá chegar até 4 parcelas. Hoje contamos com mais de 21 mil imóveis cadastrados e o valor a ser arrecadado deverá passar os R$8 milhões. Pedimos aos contribuintes que para evitar transtornos, se possível, para que de preferência para a impressão online, através do site do município www.doisvizinhos.pr.gov.br. O carnê pode ser acessado ou pelo CPF ou pela inscrição municipal do imóvel. Para quem não conseguir retirar pela internet, a entrega dos carnês físicos será realizada do dia 22 a 25 de junho, no Centro Comunitário da Igreja Imaculada Conceição, sendo que de quarta a sexta-feira o horário será das 7h às 18h, sem intervalo para o almoço e no sábado das 7h ao meio dia”, disse Marcelo.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO
Pessoas com mais de 65 anos e os portadores de deficiência podem pedir a isenção do Imposto Territorial Urbano – IPTU. A orientação do departamento de tributação é que quem tenha este direito, faça a solicitação antes da data de vencimento da cota única e primeira parcela (11 de julho). A solicitação deve ser renovada anualmente.
Para pedir a isenção, é necessário ter um único imóvel e nele residir, e a família ter renda de até três salários mínimos mensais.
Para pessoas com 65 anos
Para pessoas com mais de 65 anos os requisitos para a isenção são os seguintes:
Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)
Carteira de identidade
CPF
Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.
Comprovante de Renda
Extrato do INSS (quando for a primeira vez)
Comprovante de Endereço
Para pessoas com deficiência:
Conforme a Lei municipal nº 2.428 de 30 de outubro de 2020, fica isento do pagamento do IPTU o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente, desde que o contribuinte/beneficiado nele reside.
Para usufruir deste benefício os mesmos devem apresentar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura alguns documentos para validação, sendo eles:
Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)
Carteira de identidade
CPF
Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.
Comprovante de Renda
Extrato do INSS (quando for a primeira vez)
Comprovante de Endereço
Laudo médico com o CID, de no máximo 90 dias
Relação das Doenças conforme a Lei:
Neoplasia maligna (câncer);
Espondiloartrose anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Nefropatia grave;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Fibrose cística (mucoviscidose).
Fonte: Portal Educadora