Se animais causarem lesões, dono poderá responder criminalmente.
Imagem ilustrativa.
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Moradores dos bairros Santa Luzia e Nossa Senhora de Lourdes entraram em contato com o jornalismo da Rádio Educadora nos últimos dias para denunciar situações de cães soltos em via pública que estão avançando em pessoas adultas e crianças.
Caso os animais causem lesões em alguém, o dono poderá responder por lesão corporal culposa, de acordo com o artigo 129 § 6 do Código Penal, que prevê detenção de 2 meses a 1 ano e, pelo cão estar solto na rua colocando em risco a integridade dos pedestres, o dono poderá responder também por omissão de cautela na guarda condicional ou condição do animal. O artigo 31 da Lei das Contravenções Penais diz “Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso, tem pena de prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa”.
Na situação de abandono desses animais, caso o dono seja identificado, poderá responder criminalmente. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, conforme prevê o artigo 32 da Lei número 9.605/98.
Em casos onde os animais que estão em via pública são atropelados, a responsabilidade é do dono do animal, conforme prevê o artigo 936 do Código Civil. Com isso, o dono terá que arcar com os custos da recuperação do animal, bem como de danos no veículo, se houver.
A orientação em caso de ser atacado por um cachorro é registrar Boletim de Ocorrência na delegacia local.
Fonte: Portal Educadora