O que pode e o que não pode na eleição?

O dia do pleito tem diversas regras específicas.

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  • 30 de Setembro de 2022
  • Foto: Portal Educadora

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No próximo domingo, 2, os brasileiros vão às urnas para escolher os novos deputados federais, estaduais, senadores, governadores e presidente. A votação acontece entre 8h e 17h. Em Dois Vizinhos, são 16 pontos de votação na cidade e no interior com 96 urnas para 32.691 eleitores.

O que pode...

A Justiça Eleitoral permite a manifestação silenciosa do eleitor que poderá usar, inclusive, peças de roupas e outros adereços que identifiquem suas preferências. A ‘colinha’ com o número dos candidatos não só é permitida como é recomendada para todos os eleitores.  

O que não pode...

A compra e o consumo de bebidas alcoolicas em locais públicos está proibida no Paraná entre 8h e 18h de domingo, 2. É proibido promover aglomerações de pessoas com vestuário padronizado, materiais de campanha e fazendo uso ou não de veículos. A ‘boca de urna’ também é terminantemente proibida e consiste em abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar. Não está autorizado o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou realizar comícios. Carreatas e passeatas também não são autorizadas, tal como a distribuição de brindes ou camisetas.

Na hora de votar, não será autorizado acessar a cabine de votação com celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou aparelhos semelhantes. Os partidos ou candidatos não podem realizar o transporte de eleitores para os locais de votação sendo que a Justiça Eleitoral disponibiliza transporte gratuito.

Os brasileiros não podem usar a internet para ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, assim como é proibido propagar notícias falsas.

Crimes eleitorais

O descarte de santinhos em frente aos locais de votação é considerado crime eleitoral, assim como impedir ou embaraçar o exercício, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar, não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados para votar, votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa, violar ou tentar violar o sigilo do voto, o presidente da mesa receptora deixar de entregar cópia do boletim de urna aos partidos e às coligações que a solicitarem ou fornecer transporte gratuito a eleitor no dia das eleições.

Fonte: Portal Educadora